Estado
Ministério Público recomenda que Município de Pium suspenda pagamento em licitações que somam mais de 2 milhões
A ACP foi ajuizada na segunda-feira, 14
A ACP foi ajuizada na segunda-feira, 14

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Pium, expediu recomendação nessa quinta-feira, 2, para que o Município de Pium proceda à suspensão de pagamentos destinados a duas empresas contratadas para prestação de serviços. A suspeita é que haja fraude nos processos licitatórios, que ultrapassam 2 milhões de reais. O município tem 10 dias para responder acerca do acatamento da recomendação.

As suspeitas foram constatadas por meio do inquérito civil público, instaurado para apurar denúncias da Câmara Municipal sobre possíveis irregularidades em dois processos licitatórios deflagrados pela Prefeitura Municipal de Pium. Um dos procedimentos trata da contratação de mão de obra com a empresa Maria do Carmo Lima Marques Eireli, no valor de R$ 1.491.750 (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil e setecentos e cinquenta reais) para a realização de serviços ligados à construção civil e o outro processo licitatório, com a empresa R. Fernandes de Oliveira – ME, destina-se à realização de serviços de manutenção e reparos, incluindo material, para a iluminação pública da cidade, no valor de R$ 630.900,00 (seiscentos e trinta mil e novecentos reais).

Com base nas informações encaminhadas pela administração, a Promotoria de Justiça verificou diversas irregularidades, tais como: publicação dos editais de licitação sem prévia justificativa da necessidade da demanda; adjudicação a empresas que não comprovaram o cumprimento de itens do edital; dispensa da celebração de contrato administrativo em flagrante inobservância aos preceitos legais; utilização de verbas dos fundos municipais de saúde, educação e assistência social sem observância às finalidades específicas para as quais foram criados; falta de publicidade e decisões sem lógica nas sessões de julgamento das licitações; e ausência de ampla concorrência, em prejuízo à vantajosidade das contratações.

Diante desses apontamentos, o promotor de justiça Gustavo Schult Junior recomendou que o poder público municipal se abstenha de receber qualquer parcela de serviço ou produto contratado, emitir ordem de serviço ou nota de empenho, efetuar a liquidação de despesas, bem como de emitir ou autorizar ordens de pagamento.

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