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Gerência de trabalho decente do Sine orienta sobre exploração de mão de obra infantil durante a temporada de praia
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A principal proposta da gerência de trabalho decente do Sine foi conscientizar famílias e comerciantes sobre a não contratação de crianças e adolescentes para trabalhos temporários em ambientes de bares e restaurantes nas praias do Tocantins. A gerência compõe o Fórum Tocantinense de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem (Fetipa/TO). Neste mês de julho, a equipe do Fetipa Tocantins já percorreu dez cidades e 11 praias, todas da região norte do Estado.

Segundo a gerente do trabalho decente do Sine, Andréia Sechi Borges, a equipe visitou algumas praias da região norte do estado e nas cidades onde as praias não estavam liberadas, as reuniões ocorreram nas sedes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou dos Conselhos Tutelares.

De acordo com Andréia Sechi, todos comerciantes que possuem barracas nas praias visitadas assinaram um Termo de Orientação e Compromisso (TOC), no qual se comprometeram, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a não contratar menores de 18 anos. Já nos locais onde foram encontradas crianças e/ou adolescentes trabalhando ou ajudando os pais nas barracas, a equipe orientou os respectivos responsáveis a não continuarem se beneficiando da mão de obra ilegal.

No Brasil, o trabalho infantil é proibido por lei. Porém, adolescentes (de 14 a 18 anos) poderão exercer atividades remuneradas em algumas situações especiais. O artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição de 1988, o menor trabalhador tem entre 16 e 18 anos, já para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a idade mínima prevista é de 14 anos, desde que o menor seja contratado na condição de aprendiz, o que exige diversos requisitos a serem observados pela legislação.

Andréia Sechi destacou que o trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação física, psíquica, moral e social, tampouco em horários e locais inadequados como é o caso dos comércios (barracas) das praias. “Entendemos a necessidade de algumas famílias em trazer os filhos para trabalhar nos seus empreendimentos, mas não podemos permitir que crianças e adolescentes trabalhem em ambientes não apropriados, a lei não permite qualquer trabalho de menores de 16 anos de idade, a não ser na condição de aprendiz, a partir do 14 anos. Dessa forma, até que complete 18 anos é terminantemente proibido que o adolescente trabalhe em horário noturno ou em condições perigosas ou insalubres”, esclareceu.

O mesmo trabalho educativo e de conscientização sobre a não contratação de mão de obra infanto-juvenil será realizado nas praias da capital em data a ser definida pelo o Fetipa Tocantins.

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