Polí­tica
Pleno do TRE-TO indefere registro de candidatura de Carlos Amastha e defere de Vicentinho Alves
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Lucas Nascimento

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por maioria dos juízes (5 votos a 1), nos termos do voto divergente do juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, pela procedência das impugnações quanto ao descumprimento da desincompatibilização prevista na Constituição Federal, por parte do candidato Carlos Amastha (PSB), e pelo indeferimento do requerimento do seu registro de candidatura ao cargo de governador pela coligação "A Verdadeira Mudança" (PT/PTB/PODE/PSB/PC do B), na Eleição Suplementar 2018 do próximo dia 3 de junho.

O tribunal também decidiu, por maioria, julgar improcedentes os pedidos de impugnações feitos pelas chapas adversárias e deferir o pedido de registro do candidato Célio Moura (PT) ao cargo de vice-governador pela mesma coligação.

O que diz a Lei

Segundo a legislação da Justiça Eleitoral, os agentes políticos investidos em cargos executivos que não tiverem 6 meses de desincompatibilização em relação à data da futura eleição não poderão concorrer, sendo considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral, conforme o art. 14 da Constituição Federal em seu parágrafo 6º, que prevê que, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Também combinado com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades).  

A questão da observância da desincompatibilização para concorrer na eleição suplementar foi defendida pelo jurista especializado em Justiça Eleitoral, Juvenal Klayber, durante entrevista ao Conexão Tocantins

Recurso

Por meio de nota Carlos Amastha avisou que o seu departamento jurídico recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reformar decisão da corte regional tomada nesta terça-feira. Ele reforçou que a sua campanha eleitoral continuará normalmente por todo Estado. 

“Vamos correr para ter a manifestação do TSE. Não existe jurisprudência que impeça nossa candidatura. Eleição suplementar, regras sem definir. Sabíamos que iria para Brasília de qualquer forma”.

Vicentinho Alves

Durante a sessão, o Pleno também julgou como regular o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela coligação "A Vez dos Tocantinenses" (PR /PPL /PROS /SD /PMB), que tem como candidato ao governo o senador Vicentinho Alves (PR), habilitando-a participar das eleições aos cargos de governador e vice-governador no pleito suplementar.

Também foi deferido o registro de candidatura do senador Vicentinho Alves (PR) para o cargo de governador pela coligação “A Vez dos Tocantinenses” e do seu vice, Divino Bethânia Júnior.

O prazo para a conclusão dos julgamentos segue até a próxima sexta-feira, 18 de maio. (Atualizada às 22 horas)

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