Polí­tica
Câmara de Palmas justifica contrato de locação de veículos e diz que valores são menores do que os que foram divulgados
Foto:Conexão Tocantins
Conexão Tocantins

A Câmara de Palmas justificou neste último sábado, 3, a locação de 20 veículos da marca Fiat - modelo: Toro Freedon 1.8 flex e outros 20 marca Fiat, modelo Argo Drive 1.3 Flex. O valor já contratado e publicado no Diário Oficial de Palmas no dia 28 de dezembro (página 19) é de R$ 2.210.400,00 (Dois milhões duzentos e dez mil e quatrocentos reais). Já o custo final estimado no Edital do Pregão para a locação dos veículos (página 19), chega a R$ 3.816.000,00 (Três milhões oitocentos e dezesseis mil reais). Os dados podem ser verificados nos links dos arquivos anexados ao final desta matéria. 

Segundo nota oficial da Casa de Leis do município a contratação se justifica, pois, “torna-se necessário ao desenvolvimento do serviço legislativo junto à comunidade, a intermediação de ações que aproximam os agentes públicos às demandas sociais in loco”.

Ainda segundo a nota, a Câmara de Palmas tornou público o edital de licitação para locação dos veículos e todas as etapas foram feitas com transparência e publicidade de acordo com o que rege a Lei 8.666/93, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Casa de Leis ressalta na nota que a prática de locação de veículos é comum nas demais Casas Legislativas do Estado e na administração pública para a prestação de serviços.

Confira abaixo a nota da Câmara na íntegra.

Nota de esclarecimento

Câmara de Palmas esclarece que valores com aluguel de veículos são menores do que os que foram divulgados na mídia local.

Torna-se necessário ao desenvolvimento do serviço legislativo junto à comunidade, a intermediação de ações que aproximam os agentes públicos às demandas sociais in loco.

Para tanto, a Casa de Leis tornou público o edital de licitação para locação de veículos a serem utilizados para este fim. Neste processo todas as etapas foram feitas com transparência e publicidade de acordo com o que rege a Lei 8.666/93 que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ressalta-se ainda que tais práticas são comuns nas demais Casas Legislativas do nosso Estado, no entanto, visando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a Câmara de Palmas buscou regulamentar um serviço que é comum na administração pública, ou seja, o aluguel de veículos para a prestação de serviços.

Minuciosamente, cada veículo modelo pick-up foi locado no valor de R$ 3.490 unitário ao mês, já o veículo passeio locado no valor R$ 2.650 unitário ao mês.

O valor total para o uso dos veículos por 18 meses é de R$ 2.210.400,00, ao contrário do que foi divulgado na mídia local que publicou valores que ultrapassam os R$ 3 milhões. Comunica-se ainda que tais veículos estão livres de manutenção e revisão para uso, cabendo ao locador tais serviços.

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