Estado
Cidadania e Justiça realiza campanha contra o racismo institucional e virtual
Foto: Luiz Henrique Machado
 Luiz Henrique Machado

Em virtude do Dia da Consciência Negra, celebrado dia 20 de novembro, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) intensifica as ações de sensibilização contra a prática do racismo, com uma campanha interna, direcionada a servidores estaduais para dialogar sobre o “Racismo Institucional”, aquele praticado no ambiente do trabalho. No conjunto de ações propostas para a semana também haverá mobilização externa junto à comunidade palmense.

Na tarde de segunda-feira, 20, se estendendo até a manhã de hoje, 22, servidores da área de Direitos Humanos da Seciju, por meio da Gerência de Promoção da Igualdade Racial, percorreram órgãos estaduais alertando contra o racismo, para que essa prática não ocorra. O mesmo aviso será dado por meio de spot de rádio e uma campanha virtual interna no Governo. “No âmbito do Governo do Estado temos um universo grande de servidores, que serão multiplicadores de informações”, explica a gerente de Promoção da Igualdade Racial, Cleane Nogueira.

A diretora de Direitos Humanos, Suami Freitas, acrescenta que a campanha contra o “Racismo Institucional”, alertará os servidores sobre o racismo virtual. “Infelizmente, observamos que cresce essa prática abominável na nossa sociedade. Mas é bom sempre lembrar que atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989”, alerta.

Mais ações

Nesta quarta-feira, 22, será feita a distribuição de material informativo sobre racismo, por meio de blitz, às 17 horas, na Avenida JK, centro de Palmas, com o apoio da Polícia Militar (PM) e demais órgãos públicos de fiscalização do trânsito. Ainda nesta quarta-feira, pela manhã, em alusão ao “Dia Nacional da Consciência Negra”, o secretário Glauber de Oliveira participará de uma sessão solene na Assembleia Legislativa do Tocantins. “Temos que considerar que quase 80% da população tocantinense é considerada negra, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Chega a ser contraditório relatos de casos de racismo no estado”, argumenta o secretário.

Na ocasião, a gerente de Promoção da Igualdade Racial, Cleane Nogueira, e a diretora dos Direitos Humanos, Suami Freitas, responsáveis pela área que trata as políticas públicas de igualdade racial na Seciju, participarão do evento como convidadas de honras.

O crime de racismo

Pela lei, está sujeita a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas.

Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos públicos ou comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).

Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade. Existem muitas formas de denunciar. É possível prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais ou disque-denúncia específicos para o crime de racismo, como o Disque 100 do governo federal.

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