Palmas
Sisemp entra com ação de cobrança da insalubridade e periculosidade dos servidores de Palmas
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Após diversas tentativas de negociação, via administração municipal, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmas (Sisemp), ingressou, na quinta-feira, 17, com Ação Civil Pública para cobrar a regulamentação e pagamento imediato dos direitos aos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores da Prefeitura de Palmas.

Para justificar a Ação o sindicato argumenta que, apesar de previstos no Estatuto do Servidor, LEI Nº 008/89, o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade nunca foi regulamentado pela Prefeitura Municipal, ocasionando em uma “mora legislativa”, ou seja, demonstrou desinteresse em regulamentar este direito em tempo hábil, uma vez que poderia ser regulamentado por decreto, esclarece a Assessoria Jurídica do Sisemp.

Na ação o Sisemp solicita que “seja determinado à regulamentação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, de maneira imediata, vez que esta mora legislativa se observa desde 16 de novembro de 1999, quando da publicação da Lei Complementar nº 008/99, que concede estes direitos, mediante regulamentação, devendo logo em seguida ser realizado o pagamento destes adicionais conforme o grau de risco de maneira imediata”.

Outra questão apontada pelo Sindicato é que o município contratou empresa para fazer o estudo e laudo técnico da insalubridade e periculosidade para as diversas categorias de servidores, entretanto não divulgou e não regulamentou o mesmo, desta forma a Ação também solicita que “seja ainda liminarmente, determinado ao requerido que traga aos autos o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, elaborado para apurar os graus de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos municipais, que foi elaborado pela empresa Assessoria em Segurança & Saúde Ocupacional SSO para a Prefeitura de Palmas/TO”.

O presidente do Sisemp, Heguel Albuquerque ressalta que vários servidores trabalham expostos a diversos riscos químico, físicos e/ou biológicos e, por isso, fazem jus ao adicional. “Outro fato importante que os próprios laudos indicam as medidas corretivas que podem ser feitas para minimizar ou sanar tais riscos. Portanto, há muito a prefeitura já deveria ter regulamentado tais direitos pendentes, uma vez que estes adicionais são na verdade uma indenização em razão da degeneração da saúde dos servidores, por exposição a situações de riscos”, frisa Albuquerque

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