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MPE pede prisão de secretário caso continue a descumprir decisão que determinou realização de cirurgia em criança; Sesau esclarece
Foto:Nielcem Fernandes
Secretário estadual de Saúde, Marcos Musafir  | Nielcem Fernandes
Secretário estadual de Saúde, Marcos Musafir

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paraíso, protocolou nesta sexta-feira, 13, pedido para que a Justiça execute decisão liminar, proferida em Mandado de Segurança, que determina ao secretário Estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir, providenciar intervenção cirúrgica em favor de uma criança de seis anos, residente em paraíso do Tocantins, que sofre de doença no coração. Diante do agravamento do quadro de saúde do garoto, o MPE pede o imediato bloqueio de verbas públicas para realização do procedimento e, ainda, a prisão do gestor.

Na decisão, proferida em 18 de agosto, o Estado tinha prazo de 45 dias para cumprimento, no entanto, o prazo encerrou-se no início deste mês e nenhuma providência foi tomada. Segundo o promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, o estado de saúde da criança é gravíssimo, tendo inclusive início de quadro de falência múltipla dos órgãos.

Na execução, o MPE requer a disponibilização da cirurgia, no prazo máximo de 48 horas, em rede pública ou particular, nesta ou em outra unidade federativa, sob pena de imposição de multa diária de R$ 15 mil e bloqueio de verbas públicas nas contas do Fundo Estadual de Saúde ou do Fundo de Participação do Estado, no valor de R$ 230 mil, a fim de realizar o procedimento. Transcorrido o prazo de 48 h e sem a realização da cirurgia, que seja feita a prisão, em flagrante, do Secretário de Saúde.

Sobre a doença

A criança de seis anos de idade foi diagnosticada com quadro de estenose e insuficiência de valva pulmonar, motivo pelo qual foi prescrito tratamento cardiológico e intervenção cirúrgica.

Sesau 

Em nota, a  Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) esclarece que não houve descumprimento da decisão e que, ao contrário, demonstrando o respeito ao comando judicial, agilmente foi instaurado processo de compra do procedimento, entretanto a empresa que se interessou em realizá-lo solicitou o pagamento antecipado. De acordo com a pasta, ocorre que a lei de licitações não permite o pagamento antecipado ao procedimento, sob pena de responsabilização do gestor. "A SES/TO informou tal entrave nos autos do processo ainda no dia 13 de setembro, solicitando uma alternativa judicial para que possa efetivar o cumprimento da decisão". 

A Sesau ressaltou ainda que colocou à disposição da Justiça o Núcleo de Demandas Judiciais para contribuir com informações transparentes, "como de costume, nos ditames da lealdade e da boa fé processual, antes que haja manifestação nos autos pela imposição de medidas drásticas e desproporcionais incompatíveis com a conduta do demandado de efetivar o cumprimento da obrigação de fazer em respeito ao comando judicial", concluiu. 

(Com informações MPE/TO) (Matéria atualizada às 17h32min, com posicionamento da Sesau) 

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