Estado
Sisepe cobra na Justiça o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos
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Mais uma vez o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO) recorre à justiça em defesa de seus sindicalizados. Desta vez o sindicato protocolou uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência de caráter antecipado para que o Estado do Tocantins pague o adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos que desenvolvam atividades que coloquem em risco a saúde ou a segurança dos servidores

Na ação o Sisepe/TO representa apenas seus sindicalizados do Quadro Geral; Quadro Técnico e de Apoio Administrativo da Sefaz; Naturatins; Ruraltins e Adapec em condições de trabalho perigosas ou arriscadas.

O adicional de insalubridade e periculosidade é um direito reconhecido e garantido no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (art. 70, inciso III, Lei Estadual nº1.818/2007.) Entretanto estes servidores não têm recebido os adicionais.

A administração pública Estadual alega a falta de regulamentação como justificativa para o não pagamento, mas, para o Sosepe-TO, a omissão do Estado não pode ser usada como pretexto para prejudicar seus servidores, já que é a própria Administração Pública quem deveria fazer esta regulamentação, ato que poderia ser realizado por meio de Decreto ou Medida Provisória, conforme prevê a própria Lei 1.818.

“O Estatuto do Servidor foi publicado em 23 de agosto de 2007 e o Estado nunca regulamentou o adicional de insalubridade e periculosidade. Isso demonstra a morosidade da Administração que não pode ser usada como desculpa para prejudicar o servidor.” Esclarece o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro.

Isonomia 

O Estado já regulamentou o adicional de insalubridade para os servidores da saúde por meio da Lei Estadual nº 2.670/2012, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da categoria, nos artigos 17 a 21. Mas deixou de fazer o mesmo com os PCCR’s das categorias representadas pelo Sisepe, deixando de cumprir o princípio da isonomia.

Para o Sisepe os sindicalizados que realizam tarefas em condições insalubres ou perigosas, representados na referida ação, não podem mais exercer tais funções sem o recebimento da contraprestação de vida. Por este motivo o sindicato pede na ação que a lei que regulamenta o adicional de insalubridade e periculosidade da Saúde seja utilizada como base legal para as categorias representadas pelo Sisepe, até que o Estado apresente regulamentação específica, a fim de evitar a continuidade de prejuízos aos sindicalizados.

Pedidos 

Na ação o Sisepe pede que seja concedida a tutela em caráter de urgência para que a justiça determine que o Estado proceda imediatamente com o pagamento dos adicionais, enquanto não for elaborada regulamentação para os quadros dos sindicalizados representados pelo sindicato. Utilizando-se como base legal a regulamentação do pagamento de insalubridade e periculosidade para os servidores da saúde.

O sindicato pede ainda que seja declarada a morosidade legislativa do Estado, determinando que a Administração Pública proceda com a devida regulamentação do adicional de insalubridade e periculosidade por meio de Decreto, Medida Provisória ou Projeto de lei.

Por último a ação pede que a justiça determine que o Estado realize uma perícia nos locais de trabalho e atividades exercidas pelos sindicalizados representados, a fim de apurar o grau de insalubridade e periculosidade em que trabalham estes servidores.

“Ainda em 2014 conseguimos com muita luta estabelecer um prazo para a regulamentação de todo o Estatuto do Servidor, com a publicação da Lei nº 2.871 que alterou o Estatuto. O prazo na época seria de 180 dias para proceder à regulamentação. Portanto, já são 10 anos de morosidade do Estado em regulamentar o adicional de insalubridade destas categorias. Nossos sindicalizados não podem continuar sendo prejudicados por esta demora. Temos certeza de que a justiça não vai negar este direito aos servidores que arriscam sua saúde e segurança para prestar um serviço ao Tocantins.” Conclui o Cleiton Pinheiro. 

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