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Unidades socioeducativas TO são avaliadas e inclusas em relatório nacional; tortura e violação de direitos estão entre os pontos negativos
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A Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (Renade) lançou o relatório nacional sobre a situação das unidades socioeducativas de privação de liberdade, dentre elas três unidades no Tocantins, todas em Palmas. O documento é resultado do projeto Assegurar o respeito aos direitos humanos na justiça juvenil com a sistematização de visitas em  doze estados brasileiros e Distrito Federal. No Tocantins, as visitas aconteceram em maio de 2015 no Centro Socioeducativo (Case), no Centro de Internação Provisória (Ceip) e na Unidade de Internação Feminina.

O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) Glória de Ivone foi um dos autores do relatório. Para a secretária executiva na organização, Mônica Brito, o documento permite um olhar mais amplo por parte da sociedade civil sobre o sistema socioeducativo e provocará o Estado a tomar medidas de urgência quanto as graves violações de direito ocorridas no interior das unidades.

Pontos Negativos

O relatório detectou alguns pontos negativos no Sistema Socioeducativo do Estado, dentre eles tortura e violação de direitos, falta de formação de profissionais do sistema, inadequação das salas, uma vez que estas não têm condições e estruturas humanitárias adequadas para que os adolescentes assistam aula de forma digna. Outros problemas são as revistas íntimas dos familiares dos adolescentes e a alta medicação dos/as adolescentes. 

Apesar da visita no Tocantins ter acontecido em 2015, a execução das medidas permanece ineficiente na observação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de acordo com o Cedeca Glória de Ivone. A organização frisa os seguintes aspectos: prioridade a medida de privação de liberdade, quando essa tem a característica de excepcionalidade; as medidas de meio aberto não estão estruturadas nos 139 municípios; não há proposta político pedagógica; o Plano Individual de Atendimento (PIA) é desenvolvido apenas para atender demanda judicial; desaparelhamento estrutural das unidades; manutenção dos adolescentes mais de oito horas por dia trancados em alojamento; alimentação irregular e insuficiente; não existem cursos profissionalizantes; e as equipes de trabalho são egressas do Sistema Prisional, sem formação adequada.

“O cenário geral da execução das medidas socioeducativas é bastante violador. Não tem a perspectiva de fazer o adolescente refletir pelo ato infracional e não cometer novamente, não tem o caráter de emancipar, de criar autonomia, de fazer com que os adolescentes construam seu projeto de vida”, avalia Mônica.

Relatório nacional

Para produzir o relatório foram visitadas 30 unidades de internação socioeducativas, aplicados questionários, escuta de adolescentes e suas famílias e reuniões com atores do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes (SGD). No período de julho de 2014 a dezembro de 2015 foram visitados os seguintes estados: Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Rondônia, Tocantins, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Distrito Federal.

O principal objetivo do documento é ampliar as vozes de adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação e de seus familiares. Na época da produção do relatório, cerca de 22.000 adolescentes estavam privados de liberdade no Brasil. Diante desse cenário, o documento pretende que integrantes do sistema de garantia de direitos vejam e vivenciem de fato as medidas de internação para que assim não deem espaços a interpretações tendenciosas e distorcidas, de acordo com a Renade.

No relatório estão expostas as programações e metodologias das visitas em cada estado, às unidades de internação visitadas e as diretrizes para gestão e regulamentação das unidades. Estão subdivididos em tópicos os seguintes assuntos: fiscalizações, funcionários das unidades, orçamento, público interno, violência policial, gestão de conflitos, tortura dentro das unidades, morte e ameaça de morte, Plano Individual de Atendimento (PIA), profissionalização, cursos e atividades pedagógicas, direito à saúde e funcionamento interno da unidade. A parte final do documento traz a conclusão por região geográfica, aspectos positivos e negativos do SDG de cada unidade federativa visitada e proposições.

O relatório foi constituído com a parceria da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), com o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) Glória de Ivone, com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).  (Cedeca) 

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