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Júri em Formoso do Araguaia condena três réus por morte de jovem que teria furtado um celular
Foto:Cecom/TJTO
Cecom/TJTO

Em sessão que durou 17 horas, entre 9 horas de terça-feira e 1h40 de quarta-feira (17/5), o Tribunal do Júri da Comarca de Formoso do Araguaia considerou os réus Leonardo F. A., 19 anos, Camila A. F., 20 anos, e Paloma R. N., 21 anos, culpados pela morte de Clodoaldo Pinto Gomes, ocorrida na madrugada do dia 8 de janeiro deste ano, na zona rural de Formoso do Araguaia. As penas fixadas pelo juiz Luciano Rostirolla para os três réus, somadas, passam de 27 anos de reclusão.

A sentença, publicada em apenas três meses após o recebimento da denúncia, relata que os três réus e um menor de 16 anos imobilizaram e mataram a golpe de facas Clodoaldo Pinto Gomes. A vítima foi assassinada porque os réus desconfiaram que ela teria furtado uma jaqueta com celular pertencente a Paloma e uma porção de drogas, pertencentes ao menor, durante o período em que consumiram drogas no local.

As agressões à vítima ocorreram depois que ela retornou à chácara, após ter se ausentado alguns minutos, quando o grupo detectou a falta do celular. Clodoaldo foi derrubado com uma rasteira aplicada pelo réu Leonardo e depois imobilizado, pelo pescoço, por Paloma, enquanto recebia os golpes de faca.

Os jurados reconheceram que Camila e Paloma foram autoras das lesões que causaram a morte da vitima, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e corromperam o menor para a prática do crime. O menor respondeu pelo ilícito em processo separado dos demais réus. Ele recebeu a condenação máxima para infratores: internação por três anos.

Camila recebeu pena de 13 anos de prisão e Paloma 9 anos e 4 meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de pessoas e concurso material (quando o réu comete de mais de um crime em mais de uma ação e, por isso, tem as penas aplicadas cumulativamente).

Os jurados, porém, consideraram que o réu Leonardo não cometeu homicídio qualificado, mas causou lesão corporal que levou a vítima à morte. Com a desclassificação do crime, a condenação de Leonardo, fixada pelo juiz Luciano Rostirolla, é de 5 anos de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de lesão corporal seguida de morte e corrupção de menores em concurso material.

A defesa dos réus, formada por um defensor público e um advogado, poderá recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça. O juiz negou aos três o direito de recorrer em liberdade, com fundamento na própria condenação pelo Tribunal do Júri e na jurisprudência (série de julgados históricos) que entende que, se o réu permaneceu preso durante a tramitação do processo, continuará custodiado exceto se houver alguma novidade que viabilize sua liberdade, o que não ocorreu nesse caso.

Camila e Paloma estão recolhidas no presídio feminino de Tocantínia e Leonardo, na cadeia local de Formoso do Araguaia. (Ascom TJ) 

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