Economia
Procon registra 68,5% de solução de conflitos de consumo no primeiro trimestre deste ano
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Superintendente do Procon-TO, Nelito Cavalcante | Frederick Borges
Superintendente do Procon-TO, Nelito Cavalcante

A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-TO) fechou o primeiro trimestre de 2017 com um índice de solução de conflitos de 68,5%. De 1º de janeiro a 31 de março deste ano, 10.223 consumidores procurarem o Procon-TO em busca de solução para problemas gerados a partir da contratação de algum serviço ou compra de produtos. Desses, 6.998 conseguiram, ainda dentro do trimestre, resolver suas demandas.

Outros 3.225 aguardam análise de julgamento por parte da equipe jurídica do Procon-TO. Esses julgamentos não são judiciais, mas, sim, administrativos. Na prática, isso significa que, quando a conciliação entre consumidores e empresas reclamadas é frustrada, o Procon-TO, após análise do processo, pode aplicar sansões na forma de multas a estas empresas.

Já o consumidor pode entrar na Justiça para ter a reparação do prejuízo reclamado. “Quando o consumidor entra com uma demanda judicial por causa de conflito de consumo e mostra que já tentou resolver o problema conciliatoriamente, com a ajuda do Procon-TO, suas chances de ganharem a causa são muito altas”, analisou o superintendente do Procon-TO, Nelito Cavalcante.

O superintendente do Procon-TO, explica que muitas demandas que chegam no órgão são resolvidas de imediato. “Em muitos casos, após registrar a queixa do consumidor, a empresa é acionada pelos atendentes do Procon-TO e entra em acordo imediato, evitando desgaste desnecessário para ambas as partes”, ilustrou. Cavalcante disse também que em outras situações, é preciso montar um processo administrativo, dando prazo para a empresa apresentar sua defesa e, após isso, é feito a convocação das partes para tentar uma conciliação.

O índice de solução de conflitos do Procon-TO está entre os mais positivos do País, tendo fechado o ano passado em 75%. Segundo Cavalcante, toda equipe técnica do Procon-TO trabalha para melhorar esse índice. “Infelizmente, algumas empresas ainda insistem em burlar as leis para obterem vantagem excessiva sobre o consumidor e se recusam a reconhecer os direitos deste, por isso algumas reclamações não têm acordo e acabam virando demanda judicial”, acrescentou.

No ranking das empresas que mais desagradam o consumidor, nenhuma novidade. A concessionária de energia elétrica continua encabeçando a lista, seguida de perto pelas operadoras de telefonia e instituições financeiras (bancos e operadoras de cartões). 

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