Polí­tica
Comissão do Extrateto aprova relatório de Kátia Abreu para colocar fim aos supersalários no funcionalismo
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Jefferson Judy

A Comissão Especial do Extrateto aprovou nessa quarta-feira (7) relatório da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO) que propõe um pacote de 12 medidas para colocar fim aos chamados supersalários – aqueles acima do teto constitucional (atualmente em R$ 33,7 mil). O texto também visa a acabar com o efeito cascata nas remunerações.

No relatório aprovado, a senadora propõe três projetos de lei, recomenda a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015 (que veda o efeito cascata) e faz sugestões aos Três Poderes e à Mesa do Senado Federal com o objetivo de que o teto constitucional seja efetivamente cumprido. O texto está pautado para ir à votação em plenário no dia 13 de dezembro e, se aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.

Entre as principais medidas, está o Projeto de Lei para regulamentar quais benefícios (como auxílios, gratificações e assistências) devem ser submetidos ao teto – ou seja, não podem ultrapassar o limite de R$ 33,7 mil – e quais podem ser computados acima disso, ou seja, são extrateto. 

“Agora não há mais dúvida do que é teto e o do que é extrateto. Mas, para aqueles que acham que há injustiça, eu recomendo que se lembrem que, no Brasil, o salário mínimo é de R$ 880 reais. Isso sim é injustiça”, afirmou a senadora.

Extrateto

O relatório considera benefícios extrateto somente aqueles que possuem caráter indenizatório, ou seja, não se incorporam à remuneração nem geram acréscimo patrimonial, como diárias e passagens; férias; abono de permanência; auxílio alimentação, entre outros. (Veja tabela completa abaixo). “O objetivo tem que ser claramente reembolsar o servidor de despesas efetuadas no exercício de suas atividades, e não aumentar seu salário”, explicou Kátia Abreu.

Porém, ainda que sejam extrateto, alguns desses benefícios só serão concedidos se houver prestação de contas e comprovação da despesa. São eles o auxílio-moradia nos casos de mudança de residência por dever de ofício e o auxílio-funeral, quando concedido na forma de ressarcimento.

Teto

Todas as demais gratificações e benefícios concedidos sem comprovação de despesa devem obedecer ao limite salarial previsto na Constituição, como auxílio moradia; auxílio-educação; assistência médica e odontológica; verbas de representação e ajuda de custo.

No caso específico do auxílio-moradia, ele poderá extrapolar o teto caso haja comprovação da despesa, ou seja, o servidor terá que apresentar mensalmente o pagamento do seu aluguel para receber o benefício em forma de indenização. A intenção é evitar que pessoas embolsem o auxílio mesmo tendo residência própria.

“No nosso projeto, deixamos muito claro que o servidor só pode receber além do teto caso apresente o recibo do aluguel e caso ele, seu cônjuge e seus filhos menores de idades não tenham casa própria no local de residência”, ressaltou a senadora.

Também deverão entrar no teto o acúmulo de funções, que é quando o servidor exerce dois cargos públicos ou acumula, além da remuneração, aposentadoria ou pensão. A exceção, fundamentada na Constituição, é para juiz ou promotor que também atue como professor de instituição pública.

Efeito cascata

O relatório da senadora também propõe medidas para colocar fim à vinculação automática de salários, o chamado efeito cascata. Kátia Abreu apresentou uma emenda substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann, que veda o efeito cascata em todos os Poderes. 

De acordo com a proposta, o aumento salarial do Judiciário nos estados só poderá ocorrer caso a Assembleia Legislativa local aprove o reajuste em lei. A medida visa a desvincular as alterações salariais dos ministros do Supremo Tribunal Federal às remunerações dos demais juízes, prática que vem provocando rombo financeiro nos estados.

Além da aprovação da PEC 62, a comissão sugere uma série de procedimentos legais que poderão ser tomados pelo STF e por outras instituições do Judiciário, uma vez que existe uma ampla jurisprudência sobre o assunto.

“De forma harmônica, a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os demais presidentes dos tribunais superiores se colocaram à disposição para corrigir essas distorções”, afirmou Kátia Abreu. “Com a PEC, ninguém poderá ter aumento em cascata. Vale para o Brasil inteiro”, completou.

Acesse a íntegra do relatório aprovado pela comissão.
Veja a apresentação que resume as principais medidas propostas.

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