Saúde
Saúde se manifesta contra lei que autoriza pulverização aérea contra o Aedes
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A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins formalizou posicionamento contrário a trecho da Lei Federal 13.301, de 27 de junho de 2016, que prevê na relação de medidas fundamentais de contenção da transmissão dos vírus da dengue, zika e chikungunya a dispersão de produtos químicos por aeronaves. O posicionamento foi publicado na Resolução nº 39 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins (CIB) e está disponível neste endereço eletrônico.

A manifestação contrária foi apresentada e aprovada em Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Nela, o Tocantins se posiciona contrário à pulverização aérea como medida de controle vetorial por considerar que tal mecanismo pode favorecer a dispersão de produtos químicos perigosos indiscriminada e diretamente em regiões habitadas e ambientes naturais de onde se extraem alimentos ou água usados no consumo humano. “Não consideramos esse método eficaz. Além disso, não dá para ignorarmos o impacto ambiental que isso traz. Há toda uma diversidade de insetos, por exemplo, que são afetados pelos agrotóxicos e que são essenciais para o equilíbrio no meio ambiente”, reforça Evesson Farias, biólogo e gerente estadual de Vigilância das Arboviroses.

A diretora estadual de Vigilância das Doenças Vetoriais e Zoonoses, Mary Ruth Batista Glória, completa ainda que o Estado considera mais eficazes as estratégias que envolvem a intersetorialmente das esferas do Governo, além de instituições privadas e organismos não-governamentais, bem como a mobilização social para prevenção e sensibilização da população que levem o reconhecimento de responsabilidade mútua da sociedade. “Para nós é mais importante priorizar as ações de combate ao vetor, removendo criadouros das formas imaturas (larvas e pupas) e desenvolvendo trabalho de comunicação, mobilização e educação em saúde para mudança de atitude e comportamento na comunidade, associadas à borrifação espacial usando as bombas costais, que alcançam todas as áreas dos imóveis. Combater a fase de larva do vetor é mais fácil, mais barata e eficiente do que se combater os mosquitos”, ressalta Mary Ruth.

Impacto da pulverização

O texto da nova lei autoriza a pulverização, em perímetros urbanos, de agrotóxicos de uso em saúde pública. Para a diretora estadual de Vigilância Ambiental em Saúde e Saúde do Trabalho, Adriane Feitosa, não se trata de um agrotóxico menos poluente e que também pode acarretar na contaminação de plantas, solo, fontes de água e mesmo seres vivos, a exemplo das abelhas, responsáveis pelo processo de polinização de plantas. “As abelhas são exemplos importantes de como o impacto pode acarretar, inclusive, na diminuição da produção de alimentos. O agrotóxico pode matar a vegetação das cidades, interferir no paisagismo. Nas pessoas que tiverem contato indireto podem surgir doenças respiratórias agudas, o que pode aumentar as filas nas unidades de saúde. Pode haver também alguma reação dérmica”, completa.

Adriane lembra ainda que a Secretaria de Estado da Saúde é membro do Fórum Estadual de Combate ao Uso do Agrotóxico, entidade intersetorial em que técnicos da Saúde defendem o fim da pulverização de agrotóxicos na zona rural em prol da proteção da saúde de trabalhadores. “Defendemos a bandeira da erradicação da pulverização aérea por entender esta medida perigosa para a saúde dos trabalhadores expostos a agrotóxicos. Sobre a proposta de extensão da pulverização na zona urbana, não concordamos porque sabemos também que o agrotóxico não mata somente o mosquito Aedes”, reforça a diretora.

O documento com a posição da Secretaria da Saúde do Estado corrobora outros posicionamentos já manifestadamente contra o inciso IV do § 3º da lei, a exemplo de outros estados brasileiros, do Conselho Nacional de Saúde (Conass), do Ministério da Saúde, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), da Associação Brasileira de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (Abracit), Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTox), entre outros órgãos. “O ponto mais discutido é o curto período de persistência no ambiente e, também, a rapidez com que a população de Aedes se recupera – poucas semanas depois da aplicação espacial”, diz o documento com a posição do Tocantins.

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