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MPE obtém decisão judicial que determina a interdição de solário de pavilhão do presídio Barra da Grota
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A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou a interdição imediata de solário do pavilhão B do Presidio Barra da Grota. A decisão judicial, proferida no último dia 11, atende à Ação Judicial de Conhecimento proposta contra o Estado e a Umanizzare, em virtude de falha no sistema de segurança no local, ocasionada pelo desgaste da tela de proteção na área destinada ao banho de sol.

Além da interdição, o juiz de direito Antônio Dantas de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e Execuções Penais de Araguaína, concedeu prazo de 48 horas para que os requeridos solucionem os problemas apontados pelo MPE e encaminhem informações sobre laudos, orçamentos e providências tomadas. Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Falta de água na unidade

Em outra Ação Judicial, desta vez ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE), a Justiça determinou prazos entre 24 horas e cinco dias para que os responsáveis pela unidade prisional, no caso o Estado e a empresa Umanizzare, solucionem o problema da falta do abastecimento de água na unidade. A decisão também foi proferida pelo juiz de direito Antônio Dantas de Oliveira Júnior.

A decisão considerou pertinentes as alegações formuladas pelo MPE e pela DPE, os quais constataram caos na unidade prisional devido à falta de abastecimento de água, ocasionada possivelmente por problemas estruturais evidenciados nos banheiros, os quais apresentam infiltrações e vazamentos.

Na Ação de Conhecimento, a Promotora de Justiça Priscila Karla Stival e o defensor público Sandro Ferreira Pinto sustentam que as interrupções do serviço de abastecimento de água na Unidade Prisional demonstram que a segurança pública não está sendo prestada de forma regular, uma vez que os direitos dos reeducados, dos funcionários e da coletividade estão sendo violados. “A situação vivenciada na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, viola o art. 6º da Constituição Federal, visto que fere o direito à segurança pública, uma vez que a precariedade do sistema prisional, somada às péssimas condições de higiene, acentua a insatisfação e a revolta dos reeducandos, o que fomenta a possibilidade de rebeliões ou mesmo de fuga dos presos”, pontuaram a Promotora de Justiça e o Defensor Público.

O juiz Dantas de Oliveira ainda estipulou o prazo de 48 horas para que o Estado e a empresa Umanizzare apresentem um laudo sobre os problemas evidenciados e as propostas viáveis para a solução do problema e cinco dias para que providenciem a reforma dos banheiros e o conserto de vazamentos e infiltrações existentes. O magistrado também enfatizou que o descumprimento reiterado de decisões judiciais deve ser combatido por meio da imposição de multas pessoais contra os gestores, determinando a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil, por dia de descumprimento, às pessoas do Governador Marcelo Miranda, da secretária de cidadania e Justiça Gleidy Braga e da gerente regional da empresa Umanizzare, Sheila Santos.

Seciju 

A Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) encaminhou nota à imprensa posicionando-se sobre a determinação da justiça. De acordo com a Seciju, a decisão do juizado da Comarca de Araguaína, determina a interdição apenas do solário (local descoberto destinado ao banho de sol dos 135 presos recolhidos nele) do Pavilhão B da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG), naquele município e não de todo o pavilhão. A Secretaria esclareceu que mesmo não sendo notificada ainda, a Seciju cobrou da empresa terceirizada que comece imediatamente a reestruturação do espaço.

Ainda de acordo com a Secretaria, sobre a necessidade de melhorar a vazão do abastecimento de água da unidade, a Seciju também determinou à empresa terceirizada que solucione o problema o mais breve possível e que, enquanto isso, dois caminhões pipas estão complementando o abastecimento atual, fazendo a reposição diariamente, de modo que a demanda da unidade está sendo atendida regularmente. (Matéria atualizada às 16h34min) 

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