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Em Guaraí réus são condenados por tráfico de drogas a quase 100 anos de prisão; policial civil perde o cargo
Foto:Cecom/TJTO
Cecom/TJTO

O juiz Fabio Costa Gonzaga, da Comarca de Guaraí, condenou à prisão nove pessoas consideradas integrantes de uma associação que traficava drogas na região, à penas de quase 100 anos de prisão, se tomadas em conjunto.

Segundo a sentença, uma investigação policial e escutas telefônicas realizadas no âmbito da "Operação Dominó” da Delegacia de Polícia de Guaraí em 2010, demonstraram a existência de uma quadrilha de traficantes que atuava na comarca. 

Conforme a denúncia, o líder da quadrilha comprava drogas (cocaína, crack, maconha e haxixe) no estado de Goiás que repassava para outros integrantes, entre eles o réu, que as revendiam nas cidades de Guaraí, Colmeia e Pedro Afonso. O grupo contava com a cobertura e segurança de policial civil também denunciado.

"Do conjunto probatório percebe-se que o vínculo associativo dos réus se deu para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas", anota o juiz na sentença.

Ricardo Batista dos Santos, o “Queixão”, “Chancha” e “Negão”, 44 anos, considerado o líder da quadrilha, foi condenado à pena de 12 anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.310 dias-multa.

Outros sete réus foram receberam como pena de 11 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além de 1.200 dias-multa: Tatiana Lazarino dos Santos, a “Tati”, 38 anos; Alderina Gomes Machado, a “Vó”, 68 anos; Iron Alves Pinheiro, o “Negão” e “Nego Iron”, 48 anos; Adão Dias Lira, o “adãozinho”, 35 anos;  Joelson Divino Portilho da Silva, o “Fofão” e “Gordinho”, 28 anos, José Meres Rodrigues da Silva, o “Zé Neres”, 32 anos e Edvon João Caixeta, o “Caixetinha”, 46 anos.

Servidor público

O policial civil Francisco Gustavo Moreira Macedo, “Gustavo”, “Negão” e “Gordão”, 38 anos, recebeu a pena de sete anos e nove meses de prisão, além de 400 dias-multa. Ele cumprirá pena no regime semiaberto.  Além disso, também teve decretada a perda do cargo público.

O juiz reconheceu a conduta atribuída ao acusado como “incompatível” com o perfil que se espera de um funcionário público.  “A moralidade, probidade, legalidade e a impessoalidade são valores que foram desconsiderados pelo réu no seu modus operandi”, anota o juiz na sentença proferida em setembro.

Confira a sentença. (TJ) 

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