Economia
Procon autua postos de combustíveis em Divinópolis, Marianópolis e Caseara por preço diferenciado
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A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Tocantins), por meio da sua gerência de Fiscalização autuou três postos de combustíveis nos municípios de Divinópolis, Marianópolis e Caseara, região centro-oeste do Estado, por estarem comercializando combustíveis com preço diferenciado para o pagamento com cartão de crédito. 

As autuações aconteceram após o órgão receber inúmeras denúncias dos consumidores que moram ou passam por essas cidades. Os três postos fazem parte da mesma rede revendedora de combustíveis. 

Divinópolis

Em Divinópolis, a 117 quilômetros da Capital, os fiscais constataram posto de revenda comercializando a gasolina a R$ 3,89 para pagamento no dinheiro e cartão de débito e a R$ 4,04 no cartão de crédito. O diesel ‘S 500’ era vendido a R$ 2,95 para pagamento em espécie e débito e R$ 3,15 no cartão de crédito.

Marianópolis

Posto localizado na cidade de Marianópolis, a 178 quilômetros de Palmas, vendia a gasolina a R$ 3,89 para pagamento no dinheiro e cartão de débito e a R$ 4,04 no cartão de crédito. Já o diesel ‘S 500’ a R$ 2,99 no dinheiro e débito e a R$ 3,15 no crédito. O diesel S 10 era comercializado a R$ 2,99 no dinheiro e cartão de débito e a R$ 3,23 no crédito.

Caseara

Distante da Capital 258 quilômetros, em Caseara a equipe de fiscalização autuou posto que comercializava o diesel ‘S 500’ e o diesel ‘S 10’ a R$ 2.89 para pagamento em dinheiro e no cartão de débito e a R$ 3,15 no crédito. 

De acordo com o gerente de Fiscalização do órgão, Magno Silva, o preço diferenciado infringe a Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda e também o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). “A portaria dispõe que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro [Art. 1º, parágrafo único, I], enquanto no CDC, fere o artigo 39, inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva [Seção IV – Das práticas abusivas]”, enfatizou.

Magno explica ainda que, mesmo em caso de promoções, os comerciantes não podem conceder descontos apenas para pagamento em dinheiro e cartão de débito, restringindo assim o uso do cartão de crédito.

Denúncias

O Procon Tocantins informa que o consumidor que se deparar com essa prática abusiva deve denunciar ao órgão por meio do Disque Procon 151. 

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