Polí­cia
Júri Popular condena réu de 74 anos a 12 de prisão por homicídio em Almas
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Tribunal do Júri realizado na comarca de Almas considerou o lavrador Domingos Q. de S., conhecido como “Dominguinhos”, de 74 anos, culpado pelo assassinato de Alessandro de Melo Nogueira, 18 anos, em maio do ano passado.

A sessão de julgamento começou às 9h28 e encerrou-se às 18h38 de quarta-feira (10/5) com a leitura da sentença que condenou o réu à pena de 12 anos de prisão, em regime fechado, fixada pelo juiz João Alberto Mendes Bezerra Jr, da 1ª Escrivania Criminal de Almas, que presidiu o júri.

Os jurados também reconheceram que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme o processo, os dois não se conheciam e, no dia 4 de maio de 2015, o réu esteve por duas vezes na casa de uma testemunha, à procura do proprietário do imóvel. Na terceira visita, à noite, encontrou a vítima nos fundos da residência deitada de costas, se dirigiu até ela e desferiu um golpe de faca, no tórax, causando-lhe a morte por choque hipovolêmico (perda de grande quantidade de sangue, afetando fatalmente órgãos vitais).

A defesa tentou a absolvição do réu alegando que ele agiu em defesa, após ter se dirigido à residência para receber por um trabalho de marceneiro prestado para o proprietário, quando teria sido atacado pela vítima, que estava sentada em um banco e tinha a seu alcance uma faca. Após entraram em luta corporal, o réu afirma ter conseguido tomar a faca e durante nova investida da vítima teria desferido um golpe para se proteger.

Preso

O réu já tem contra si uma condenação por homicídio ocorrido em Dianópolis. Em abril de 2007, após ter sido chamado de “ladrão de galinha”, usou uma espingarda tipo "bate-bucha" para desferir um tiro na cabeça de Francisco Ribeiro dos Santos, causando-lhe a morte. Por esse crime, ele havia sido condenado a 12 anos de prisão e chegou a cumprir parte da pena na prisão, quando progrediu para regime aberto até ser preso em 2015 diante de novo homicídio e regrediu novamente para regime fechado. Além disso, também teve prisão preventiva decretada após o homicídio em Almas.

Diante desse contexto, o juiz decidiu que o réu deve ser mantido preso enquanto recorre da sentença. O réu se encontra custodiado na Casa de Prisão Provisória de Dianópolis.

Confira a sentença.

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