Estado
Justiça proíbe eventos que aglomerem equinos na cidade de Gurupi
Com a proximidade das festas agropecuárias nas cidades de Gurupi e Formoso do Araguaia, foi constatada grande possibilidade da contaminação de outros animais
Com a proximidade das festas agropecuárias nas cidades de Gurupi e Formoso do Araguaia, foi constatada grande possibilidade da contaminação de outros animais

O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, nessa quarta-feira, 20, decisão liminar em Ação Civil Pública (ACP) que solicita a proibição de realização de eventos (cavalgada, tropeadas, vaquejadas, etc) que permitam a aglomeração de equídeos na cidade de Gurupi. A ação foi ajuizada em desfavor do município de Gurupi, do Estado do Tocantins e do representante do Circuito Tocantinense de Vaquejada, Nelson Barbosa de Souza, após constatação da ocorrência de doença infectocontagiosa que vem acometendo equinos em cidades do entorno.

Após instauração de inquérito civil público pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que apurou a existência de foco da zoonose conhecida como “mormo”, verificada em equídeos, em propriedades situadas nas cidades de Cariri do Tocantins e Formoso do Araguaia, os promotores de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo e Marcelo Lima Nunes propuseram a ACP, com o intuito de evitar a proliferação da zoonose. A doença tem como agente etiológico a bactéria Burkholderia mallei e também pode acometer animais como cães, gatos, bode e até o homem. A doença é transmitida por meio de fluidos corporais dos animais e penetra no organismo pelas vias digestiva, respiratória, genital e cutânea, não tendo, até o presente momento, nenhum tratamento, motivo pelo qual o animal deve ser sacrificado.

Com a proximidade das festas agropecuárias nas cidades de Gurupi e Formoso do Araguaia, eventos que reúnem animais da região por conta das vaquejadas, cavalgadas e tropeadas, entre outros, foi constatada grande possibilidade da contaminação de outros animais, já que segundo a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), não existe o controle de cavalgadas naquela Agência, o que impossibilita uma fiscalização efetiva nesses eventos.

Diante da justificativa do MPE de evitar a propagação da doença em toda a região sul do estado, o Juiz Nassib Cleto Mamud deferiu o pedido de tutela de urgência, proibindo ao Município de Gurupi e ao Estado do Tocantins a realização de eventos que aglomerem equídeos na cidade, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo de crime de desobediência; e também que os mesmos não permitam a realização de quaisquer eventos com a aglomeração e/ou movimentação e transporte de equídeos nesta cidade, principalmente cavalgadas e bolões de vaquejada, até que Adapec certifique o local como zona livre de Mormo, sob pena de aplicação de multa diária equivalente a R$ 5.000,00, também limitada a 30 dias, sem prejuízo de crime de desobediência.

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