Polí­tica
Audiência pública no Senado discute projeto de Ataídes que reduz desperdício de alimentos
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“Combater o desperdício de alimentos é um dos melhores caminhos para reduzir a fome no Brasil”. O argumento é do senador Ataídes Oliveira, autor de projeto de lei (PLS 672/15) que obriga padarias, supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos a encaminhar para doação alimentos não comercializados. Presidente do PSDB no Tocantins, o parlamentar participou, nesta quinta-feira (10), de uma audiência pública no Senado para discutir a questão do desperdício, com representantes dos Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Social, da Anvisa, da FAO e da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação.

Ataídes argumentou que o País não pode ficar paralisado pela crise política e econômica, deixando de lado questões fundamentais, como o combate à fome. “É um absurdo que sete milhões de brasileiros ainda passem fome, enquanto 64% dos alimentos plantados no país são desperdiçados ao longo da cadeia de produção e consumo”, salientou, citando dados da Embrapa e do IBGE. Ele lembrou que o Brasil é o quarto produtor mundial de alimentos, mas também é um dos campeões globais em desperdício.

Segurança jurídica

A maior preocupação do senador tocantinense, ao apresentar o PLS 672/15 – objeto de discussão na audiência pública, ao lado de dois outros projetos sobre desperdício de alimentos –, foi garantir segurança jurídica aos doadores. “Muitas empresas hoje deixam de doar alimentos em perfeitas condições de consumo com medo das consequências legais em caso de algum dano à saúde dos beneficiados”, explicou. O projeto de Ataídes prevê responsabilidade civil ou penal apenas em caso de dolo ou negligência das empresas quanto à qualidade dos alimentos doados. 

De acordo com o PLS 672/15, todos os estabelecimentos com mais de 200 m² dedicados à comercialização ou manipulação de alimentos, industrializados ou não, serão obrigados a firmar contratos com organizações sociais dedicadas à coleta e distribuição de alimentos e refeições ou com empresas dedicadas à produção de ração animal e compostagem. A pena prevista para o descarte indevido de alimentos é de cem mil reais.

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