Polí­cia
Assessoria jurídica do Sinpol diz que advogada agiu de forma áspera com policial e que OAB deveria respeitar o direito de defesa

O advogado do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO), Leandro Manzano Sorroche, manifestou-se sobre a suposta agressão sofrida pela advogada Iara Maria Alencar por parte de um agente penitenciário da Polícia Civil dentro da Delegacia de Paraíso do Tocantins. Segundo Leandro Manzano, a advogada chegouna Central de Flagrantes, por volta das 20h, com trajes de passeio, apresentando-se como amiga da genitora de um adolescente que havia sido apreendido pela Policia Militar. 

A advogada teria, segundo o representante jurídico do Sinpol, agido de forma áspera e sem se identificar, adentrando, sem autorização, na área de segurança da unidade policial. 

Ainda segundo o jurídico do Sindicato, "o Policial Civil em momento algum violou as prerrogativas da advogada Iara Maria Alencar". De acordo com Leandro Manzano, a Ordem dos Advogados do Brasil deve buscar a observância das prerrogativas dos Advogados, mas também, observância da aplicação das disposições da Constituição da Republica Federativa do Brasil, notadamente direitos e garantias reativos ao contraditório, ampla defesa, devido processo legal. "Pois ao invés de proferir um decreto condenatório antecipado ao policial, inclusive manifestando pela aplicação de sanção ao agente público, deveria respeitar a mais comezinha garantia fundamental, qual seja, o direito de defesa". 

A assessoria jurídica do Sindicato chamou a atenção para situações semelhantes e falou da necessidade de reflexão. "Há premente necessidade de levar todos a uma reflexão, bem como provocar a própria Ordem dos Advogados do Brasil, para, à semelhança da defesa das prerrogativas dos advogados, ser também intransigente em favor da sociedade e dos próprios agentes públicos, tendo em vista as mazelas relativas à nítida falta de condições de trabalho que os mesmos são submetidos, tais como: falta de pessoal, excesso de carga horária, estrutura física inadequada, entre outras", segundo a assessoria. 

Leandro Manzano ainda apresentou uma Certidão de Nada Consta contra o agente penitenciário que vai anexada ao final desta matéria.

Confira nota na íntegra 

Após as várias veiculação de matérias jornalísticas, inclusive noticiando a vinda do Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Pacheco Prates Lamachia, com a finalidade de tratar da suposta violação das prerrogativas da Advogada Iara Maria Alencar,  ocorrida em 27/02/2016, na Central de Flagrantes da Policia Civil da Cidade de Paraíso-TO, a assessoria jurídica do Sindicado da Polícia Civil – Sinpol-TO, manifesta-se nos seguintes termos:

A Advogada Dra. Iara Maria Alencar, compareceu na Central de Flagrantes, por volta das 20:00hs, com trajes de passeio, apresentando-se como amiga da genitora de um adolescente que havia sido apreendido pela Policia Militar.

Dirigiu-se ao Agente de Polícia de forma áspera afirmando que estaria ali a fim de “soltar” o menor apreendido, o que foi imediatamente informado pelo Policial que tal procedimento não seria possível, sem antes a presença do Delegado e escrivão.

A Advogada ordenou ao Policial para então ligar ao Delegado Plantonista, momento em que o agente disponibilizou o telefone da Delegacia para que a mesma o fizesse, contudo não obteve êxito, pois a autoridade policial não atendera as várias ligações.

Ato contínuo, aguardando a chegada do escrivão plantonista para lavratura dos procedimentos, a Advogada, que, diga-se de passagem, até o presente momento não havia se identificado como tal, adentrou, sem autorização do único policial que ali estava naquele momento, na área de segurança da unidade policial, qual seja: carceragem.

O Policial não hesitou e ordenou à senhora Iara que se retirasse imediatamente daquele local, momento, em que a advogada proferiu a seguinte frase “ seu moleque, você não me conhece, mas a partir de agora você vai saber quem eu sou”.

Diante dessa situação, o Policial deu ordem de prisão, conduzindo a senhora Iara ao Cartório daquela unidade, situação em que somente após isso, a mesma identificou-se como advogada.

Após a resistência e o apelo da advogada às pessoas que estavam na recepção, no sentido de impedir o cumprimento da prisão, quatro daqueles populares dirigiram-se em direção ao Policial, momento em que o mesmo sacou de sua arma e mantendo-a em direção para baixo, ordenou para que todos se afastassem.

Ato contínuo, uma das pessoas agarrou na mão do Policial que estava segurando a advogada, situação em que o mesmo soltou e todos que ali estavam retiraram-se em direção a parte frontal da Delegacia.

Assim sendo, o Policial Civil em momento algum violou as prerrogativas da Advogada Iara Maria Alencar, mesmo porque a mesma somente identificou-se como tal após a ordem de prisão, pelo contrário, agiu em seu dever legal em não permitir o acesso à área de segurança daquela unidade policial.

Destarte, a Ordem dos Advogados do Brasil, deve não somente buscar a observância das prerrogativas dos Advogados, mas também, observância da aplicação das disposições da Constituição da Republica Federativa do Brasil, notadamente direitos e garantias reativos ao contraditório, ampla defesa, devido processo legal, pois ao invés de proferir um decreto condenatório antecipado ao policial, inclusive manifestando pela aplicação de sanção ao agente público, deveria respeitar a mais comezinha garantia fundamental, qual seja, o direito de defesa.

Outrossim, devido a ocorrência de situações como a exposta, há premente necessidade de levar todos a uma reflexão, bem como provocar a própria Ordem dos Advogados do Brasil, para, à semelhança da defesa das prerrogativas dos advogados, ser também intransigente em favor da sociedade e dos próprios agentes públicos, tendo em vista as mazelas relativas à nítida falta de condições de trabalho que os mesmos são submetidos, tais como: falta de pessoal, excesso de carga horária, estrutura física inadequada, entre outras.

Palmas, 29 de fevereiro de 2016

Leandro Manzano Sorroche

OAB/TO 4792

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