Economia
Mais de 150 mil empresas tiveram a opção Simples Nacional negada; Confederação orienta gestores

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou na última semana os quantitativos dos pedidos para adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2016. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que mais de 157 mil empresas tiveram a opção negada e traz orientações para os gestores municipais. 

De acordo com o material publicado, um conjunto de 387.593 empresas fizeram os pedidos de opção pelo Simples Nacional, sendo que dessas 25.572 são empresas novas e 362.021 são empresas já em atividade.

Até a divulgação dos dados, 222.079 empresas tiveram a opção pelo Simples Nacional deferida, 8.188 pedidos foram cancelados e 157.326 indeferidos. Como nota a CNM, o percentual de opção de empresas já em atividade sofreu um decréscimo de 26,3% em comparação com janeiro do ano passado, quando foram registrados 473.997 pedidos.

Fora as solicitações de janeiro de 2016, houve 29.057 opções de empresas em atividade deferidas nos meses de novembro e dezembro de 2015, durante o período de agendamento da opção 2016.

Orientações aos gestores

Nesse momento, cabe aos municípios encaminhar os termos de indeferimento para os contribuintes impedidos de optar pelo Simples Nacional por possuírem irregularidades cadastrais ou fiscais junto à Fazenda Pública municipal. A medida está prevista na Resolução 94/2011, que determina a autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento para que emita o termo.

Para auxiliar no cumprimento da determinação, a CNM informa que o arquivo com a relação dos Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) indeferidos para a opção 2016 no Simples Nacional já está disponível. Ele foi publicado no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no acesso restrito. Portanto, só poderão acessar o arquivo os Municípios que encaminharam a relação de CNPJs irregulares no período do agendamento, e em fevereiro, conforme o cronograma divulgado.

A entidade alerta para o artigo 14, que estabelece a obrigação de emissão do Termo de Indeferimento por parte do ente que praticou o evento para os contribuintes que constarem no arquivo o mais rápido possível. O arquivo está disponível no portal do Simples, na pasta QWARE do aplicativo Transferência de Arquivos/Download como “Relação de Indeferidos”.

Os gestores que tiverem dúvidas podem contatar a área de Finanças da CNM pelo e-mail: financas@cnm.org.br. (CNM)

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