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Agricultores familiares do Estado tem até dia 30 de dezembro para renegociação de dívidas com Pronaf
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A Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), lembra aos agricultores familiares, na condição de assentados, dos grupos A e A/C do Programa Nacional de Crédito Fundiário Estadual (coordenado pela Superintendência da Agricultura Familiar – SFA/Seagro) e assentados do Programa Nacional da Reforma Agrária (do Incra), que contrataram Crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), até o ano de 2010, e estavam inadimplentes até o ano de 2013, que estes poderão liquidar suas dívidas, com até 70% de desconto. O prazo é até o dia 30 de dezembro de 2015.

De acordo o responsável pela orientação de Políticas Públicas da SFA/Seagro, Francisco Mesquita, nos últimos anos o Pronaf emprestou, no Tocantins, mais de R$ 1 bilhão para financiar investimentos, custeio e comercialização da produção da agricultura familiar. São mais de 100 mil projetos agropecuários originados da agricultura familiar, que, atualmente, ocupa no estado, uma área agricultável de mais de três milhões de hectares.

Segundo Francisco Mesquita, o número de unidades familiares que contrataram operações de crédito junto ao crédito fundiário (Seagro) e programa Nacional da Reforma Agrária (Incra), nesse período,  é de cerca de 30 mil famílias. Deste total, 10%, ou seja, três mil contratantes ainda não quitaram as dívidas.  Metade dos que não saldaram as dívidas está em situação de inadimplência, diz Francisco Mesquita.

Ainda segundo Francisco Mesquita, caso o agricultor não queira liquidar o débito, pode renegociar o projeto como se fosse um novo financiamento do crédito rural do Pronaf. A negociação das dívidas deve ser feita junto às agências dos bancos (Banco do Brasil, Banco da Amazônia) e, ou, agentes financeiros onde foram contraídos os financiamentos.

 Renegociação

A renegociação dos financiamentos está baseada na resolução publicada pelo Banco do Brasil, de n° 4.436, de 24 de setembro de 2015, e altera a Resolução n° 4.298, de 30 de dezembro de 2013, concedendo rebate de 70% sobre o saldo devedor atualizado, em substituição a todos os bônus de adimplência e de liquidação previstos contratualmente, a partir da data de publicação, até 30 de dezembro de 2015.

Após a liquidação e renegociação das dívidas, os agricultores estão aptos a obter novas linhas de crédito do Pronaf e participar de programas de políticas publicas tais como: Programa Nacional de Alimentação Escolar, Programa Nacional de Habitação Rural e Compra Direta, entre outros.

Limite de crédito

O limite de crédito para operações para os agricultores familiares e assentados, dos grupos A e A/C é de até R$ 26 mil, com pagamento em até dez anos (parcelas anuais) para investimentos, e para custeio no máximo até dois anos, ou de acordo com a atividade.

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