Estado
MPE pede afastamento de prefeito de Caseara por improbidade administrativa

Após apuração de denúncias que apontam que a empresa JNC teria sido agraciada com o indevido recebimento de R$ 144 mil pelos serviços de recuperação de estradas do município de Caseara, os quais teriam sido prestados pelo Programa de Auxílio aos Municípios (PAM), do Estado do Tocantins, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) pela prática de atos de improbidade administrativa contra Renato de Almeida, prefeito do município de Caseara.

Na época, o MPE oficiou a Prefeitura e a Secretaria de Infraestrutura do Estado para que se posicionassem sobre a atuação do PAM em Caseara, apresentando cópias de licitações de obras e pagamentos. Em resposta, o investigado alegou que as denúncias eram infundadas, apresentando diversas testemunhas. Foi então que a promotoria, percebendo que a maioria dos depoimentos eram provenientes de assentados, pessoas muito humildes, realizou uma nova coleta de depoimentos. "Foi então que a instrução do processo administrativo demonstrou que houve a prática de atos de improbidade praticados por Renato de Almeida.

De posse da conclusão das investigações, o promotor de Justiça de Araguacema, Caleb Melo, ajuizou a ACP pedindo que seja concedida liminar que obrigue o prefeito a ressarcir ao erário municipal o valor recebido indevidamente, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde as datas dos pagamentos efetuados à JNC. Também pediu que o chefe do Executivo Municipal perca o mandato e que tenha os direitos políticos suspensos por até oito anos.

Prefeito 

O prefeito de Caseara, Renato de Almeida, encaminhou nota à imprensa prestando esclarecimentos. O prefeito afirma respeitar as instituições e que no momento oportuno promoverá sua defesa. 

Confira nota na íntegra 

Nota

O Prefeito Municipal de Caseara, Estado do Tocantins, Renato de Almeida no que tange a veiculação de noticia quanto ao processo de autoria do Ministério Público, vem esclarecer que:

1. respeita as Instituições constituídas e as opiniões políticas divergentes.

2. ainda não foi citado do referido Processo para se defender e no momento oportuno promoverá a sua defesa na forma da Lei, apresentando as provas e a realidade dos fatos.

3. em que pese o respeito ao procedimento apuratório do Promotor de Justiça, o mesmo é unilateral e deve ser objeto de apreciação judicial, com vista ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. as testemunhas ouvidas naquele procedimento, em sua maioria indicadas pelos denunciantes, são desafetos políticos do prefeito municipal, sendo as provas colhidas tendenciosas e parciais.

Por fim, vimos informar que o prefeito Renato de Almeida, diante de todas as dificuldades administrativas e financeiras as quais assumiu o município, da crise política e econômica que assola o País, vem pautando seus trabalhos com observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e eficiência, na certeza que ao final restará provado que o objeto desta ação é improcedente e trata-se de mera perseguição política.  

Renato de Almeida

Prefeito Municipal

 (Matéria atualizada às 15h59min)

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