Polí­tica
Proposta do senador Ataídes reduz o desperdício de alimentos no Brasil
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O Brasil é o quarto produtor mundial de alimentos, mas também é um dos campeões globais em desperdício: 64% do que se planta no país é perdido ao longo da cadeia de produção e consumo, segundo a Embrapa. Para reduzir esse desperdício, o senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO) quer que supermercados, padarias, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializam alimentos se responsabilizem pelo destino final do que não é vendido. Produtos em perfeitas condições para consumo humano devem ser doados para entidades sociais; os demais devem ser encaminhados para compostagem ou fabricação de ração animal. É o que prevê projeto de lei apresentado nesta semana pelo senador.

Na justificativa do PLS 672/15, Ataídes aponta outro dado alarmante: cerca de 26 milhões de toneladas de alimentos vão parar no lixo a cada ano, boa parte em perfeitas condições de consumo. “O mais revoltante é lembrar que uma parcela considerável de nossa população está numa situação que os especialistas chamam de insegurança alimentar. Se essa montanha de frutas e verduras em perfeito estado fosse destinada a doações, não haveria tanta gente passando fome, tanta criança desnutrida Brasil afora”, lamenta o senador.

Apesar dos avanços na redução da fome e da miséria, o Brasil ainda tem 3,4 milhões de pessoas subalimentadas, de acordo com relatório recente da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgada em dezembro passado pelo IBGE, apontam uma realidade ainda mais sombria, em que mais de 7 milhões de brasileiros convivem com a fome no dia a dia.

Responsabilidade civil e penal

O PLS 672/15 determina que todos os estabelecimentos com mais de 200 m² dedicados à comercialização ou manipulação de alimentos, industrializados ou não, firmem contratos com organizações sociais dedicadas à coleta e distribuição de alimentos e refeições ou com empresas dedicadas à produção de ração animal e compostagem. A pena prevista para o descarte indevido de alimentos é de cem mil reais.

Para garantir a boa qualidade dos alimentos doados, o projeto prevê responsabilidade civil ou penal em caso de dolo ou negligência das empresas, se houver algum dano à saúde dos beneficiados. “Muitas empresas hoje deixam de doar alimentos em perfeitas condições de consumo com medo das consequências legais, já que não existe essa ressalva de dolo ou negligência”, observa Ataídes, que também destaca o impacto positivo que o projeto trará do ponto de vista ambiental.

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