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MPE requer posse dos aprovados em concurso da Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins
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Visando à nomeação dos aprovados no último concurso público da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins, finalizado em junho de 2015, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou nesta sexta-feira, 16, Ação Civil Pública (ACP) em que requer a imediata publicação da homologação do concurso nº 001/2015 no Diário Oficial do Estado.

No ano de 2012, o Ministério Público ajuizou ação civil pública visando obrigar a municipalidade a realizar concurso público para o quadro geral. Após vários atos protelatórios no processo, enfim, viu-se obrigado a atender o comando constitucional, publicando o Edital do Concurso nº 001/2015, em 26 de fevereiro de 2015, sendo o resultado final publicado em 10 de junho do mesmo ano, no site da empresa contratada para a organização do certame (www.idescassessoria.org.br).

No entanto, passados mais de quatro meses da conclusão do concurso público, nenhum candidato aprovado no certame foi nomeado até o momento. Consta que o concurso foi homologado pelo Prefeito no dia 30 de junho de 2015, mas a publicação ocorreu somente no mural da prefeitura, quando deveria ser publicado também no Diário Oficial. Mesmo após a homologação do certame a prefeitura contratou mais de 30 servidores temporários, para exercer as mesmas funções dos aprovados.

O promotor de Justiça Milton Quintana, autor da ACP, conta que ao longo de mais de uma década, em sucessivas gestões, a prefeitura realiza contratações de servidores para os seus mais diversos cargos, sem concurso público, utilizando-se indevidamente dos contratos temporários. “O município de Ponte Alta continua contratando servidores por meio de contratos temporários, sem concurso público, por conveniência política e para sonegar os direitos trabalhistas dos contratados”, comentou o Promotor de Justiça.

Diante da gravidade da violação da norma constitucional, o MPE requer ao Poder Judiciário a concessão de liminar no sentido de determinar, no prazo máximo de 10 dias, a investidura, nos respectivos cargos, dos candidatos classificados no referido concurso público, substituindo aqueles que foram contratados temporariamente e de forma ilegal, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação, além de obrigar o Município a se abster de realizar novas contratações temporárias, sem motivo justificado. O MPE propõe, ainda, imposição de multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento da ordem judicial.

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