Polí­cia
Ultrapassagem irregular é alvo de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promoverá nesta quarta-feira (02) a segunda etapa de uma série de fiscalizações temáticas de enfrentamento à violência no trânsito. Realizada simultaneamente em 152 pontos de todo o Brasil, a ação intensificará a fiscalização de ultrapassagens perigosas nas rodovias federais e ocorrerá das 14h às 18h.

As colisões frontais, apesar de representarem, em média, apenas 4% dos acidentes que ocorrem em rodovias federais por ano, são os que tem maior letalidade associada, já que estes 4% de acidentes de colisão frontal representam aproximadamente 30% das mortes ocorridas nas rodovias brasileiras. Assim, os acidentes causados por ultrapassagens em locais proibidos são os mais graves, já que resultam, em sua maioria, em colisões frontais.

Adotando o tema de fiscalização de ultrapassagens irregulares, a segunda etapa da operação integrada tem o objetivo de alertar o condutor sobre os riscos que uma ultrapassagem forçada pode gerar e diminuir a incidência de infrações por ultrapassagem em local proibido.

Estatísticas

A PRF autuou mais de um milhão de condutores que realizaram ultrapassagem em locais proibidos entre 2010 e 2014. Só no ano passado, mais de 260 mil motoristas cometeram esse tipo de infração.

De acordo com a PRF, dos 916 mil acidentes registrados entre 2010 e 2014, quase 33 mil foram colisão frontal. No mesmo período, a Instituição também registrou 42 mil mortes em acidentes de trânsito, destas 13 mil foram decorrentes de colisões frontais. Ainda segundo a PRF, esses acidentes ocorrem em situações de ultrapassagem em local proibido e ultrapassagens forçadas.

Só em 2013, a PRF contabilizou 4.945 acidentes com colisão frontal, 3% do total de acidentes nas rodovias federais. O número de mortos nesse tipo de acidente foi de 1.960, representando 31% do número total de óbitos. Em 2014 houve um crescimento nos acidentes com colisão frontal, 5.042, com mais de 2 mil mortos.

Legislação

Desde 2014, quando foi sancionada a Lei nº 12.971/2014, o condutor que comete esse tipo de infração é punido com mais rigor. A lei, de maio do ano passado, altera 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças estão relacionadas ao endurecimento de penalidades administrativas e criminais. As alterações fazem parte do pacote de alterações legislativas propostas pela PRF para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, meta recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a década da segurança viária.

As principais mudanças estão em relação ao valor das multas. A penalidade para o condutor que pratica rachas e outras competições sem autorização tiveram o valor majorado em 10 vezes, chegando ao valor de R$ 1.915,40. Quem realiza ultrapassagem forçada paga o mesmo valor, além de ter o direito de dirigir suspenso. Em todas as infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.

De acordo com representante do Ministério da justiça no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), inspetor Dias, a PRF teve papel decisivo na alteração da Lei 12.971/2014. “Um dos nossos eixos de atuação para a redução de acidentes e da mortalidade é a mudança da legislação. Faz parte desse trabalho, por exemplo, a modificação da Lei Seca e a aprovação da Lei de Descanso do Motorista Profissional. Tudo isso vem contribuindo para a diminuição da violência no trânsito”, explica.

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