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Em Ação Judicial, MPE requer a regularização de serviços bancários em Cristalândia
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Há seis meses sem os serviços bancários do Banco do Brasil, em virtude de investida de bandidos que explodiram a agência, os moradores de Cristalândia estão sentindo dificuldades no dia-a-dia e sofrendo inúmeros prejuízos. Por este motivo, no dia 13 de maio, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco do Brasil. A Ação requer, liminarmente, que a Justiça obrigue a instituição a regularizar, no prazo de 10 dias, os serviços nos terminais de atendimento e autoatendimento.

De acordo com a promotora de Justiça de Cristalândia, Thaís Cairo Souza Lopes, no mês de dezembro do ano passado, uma explosão provocada por bandidos teria destruído a estrutura predial e os equipamentos da única agência da cidade. A partir de então, o atendimento vem sendo parcialmente realizado pelo Banco Postal e pela Casa Lotérica. O problema é que estes estabelecimentos não possuem cofres, dependendo apenas do depósito e pagamentos de conta em espécie, o que seria insuficiente para o abastecimento da população do município, inclusive causando dificuldade no pagamento de aposentados e formando filas grandiosas na porta destas instituições. Os empresários alegam que, por conta disso, as pessoas estão se deslocando até Paraíso para efetuar saques e acabam por fazer seus gastos nesse mesmo local, fato que estaria gerando uma crise financeira no comércio local.

Procurada por alguns moradores, a promotoria de Justiça instaurou um procedimento para averiguar a situação, encaminhando ao Banco do Brasil pedido de esclarecimento. Como resposta, a instituição informou que, apesar da reforma ter sido concluída no mês de março, os fornecedores não deram previsão para fazerem a entrega dos cofres e, sem esta segurança, não seria possível o restabelecimento dos serviços de saques e depósitos, sendo possível apenas alguns atendimentos internos, sem movimentação em espécie. No entanto, a Promotora de Justiça considera que isso não pode ser justificativa e que o banco deve tomar outras medidas para proteger de atividades criminosas as suas agências. “A proteção aos valores é uma das principais atribuições da atividade bancária, aliás, é o principal motivo pelo qual as pessoas conferem a tais empresas o seu dinheiro. Como um banco pode alegar insegurança se é justamente por isso que ele está prestando o serviço?”, questionou Thaís Cairo na Ação.

No pedido de liminar, a ACP requer que a Justiça estipule o prazo de 10 dias para o restabelecimento total dos serviços da agência, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, providencie as medidas necessárias para a instalação dos cofres e abasteça os terminais com numerário suficiente para atender a todos os consumidores na realização de saques de valores, inclusive nos feriados, fins de semana e datas de pagamento dos servidores públicos. (Ascom MPE)

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