Polí­tica
Por decisão do TCE, ex-prefeito de Bom Jesus terá que devolver mais de R$ 220 mil e de Goiatins mais de R$ 170 mil aos cofres públicos
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Por irregularidades na gestão, o ex-prefeito do município de Bom Jesus do Tocantins, Jairton Castro da Silva, terá que devolver aos cofres públicos do município o valor de R$ 223.890,01. A decisão foi proferida durante sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins, nesta semana, publicada no Boletim Oficial de quinta-feira, 7. Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão.

Exercício financeiro de 2012

Prefeitura de Araguacema - Julgamento pela irregularidade

A prestação de contas de ordenador de despesas, referente ao exercício de 2012, da prefeitura de Araguacema, sob a responsabilidade de João Paulo Ribeiro Filho, gestor à época, foi julgada irregular por desconformidades como limite de gasto com remuneração de professores com recursos do FUNDEB, inferior ao limite mínimo estabelecido no art. 2º, XII da emenda constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006. O gestor responsável deverá pagar multa no valor de R$ 3.000,00.

Prefeitura de Bom Jesus do Tocantins - Julgamento pela irregularidade

As contas da prefeitura de Bom Jesus do Tocantins, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de Jairton Castro da Silva, foram julgadas irregulares por desconformidades como fracionamento de gastos e realização de despesas sem comprovação e sem licitação. Ao então gestor, foi imputado débito no valor de R$ 223.890,01, além de multas totalizando R$ 40.389,00.

Prefeitura de Itapiratins – Julgamento pela irregularidade

Por despesas com pessoal em desacordo com o PCCS, pagamentos indevidos de subsídios aos agentes políticos e irregularidades apontadas nos procedimentos licitatórios, as contas da prefeitura de Itapiratins (2011), foram julgadas irregulares. O gestor responsável, Almir Gomes de Araújo, terá que pagar multa no valor de R$ 16.000,00.

Fundo de Saúde de Araguacema - Julgamento pela regularidade com ressalvas 
As contas do Fundo de Saúde de Araguacema (2012), gestor responsável, Marta Luzia Alves de Oliveira, foram julgadas regulares com ressalvas

Câmara de São Valério da Natividade - Julgamento pela irregularidade 
As contas da câmara de São Valério da Natividade (2012), então gestor, Valter Júnior Francisco da Conceição, foram julgadas irregulares. O gestor foi multado no valor de R$ 3.000,00.

Câmara de Sandolândia - Julgamento pela irregularidade 
Não atendimento ao princípio da anterioridade, vinculação à receita de repasse e descumprimento do limite constitucional referente à despesa com a câmara municipal, resultaram no julgamento pela irregularidade das contas da Câmara de Sandolândia (2012). Ao gestor responsável, Sérgio Alves Teixeira, foi aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 e solidariamente com Walter Moreira da Silva, Cleiton Cezar Pereira de Sousa, Durval Jorge de Araújo, Manoel Rodrigues de Carvalho, José Pedro de Sousa, Vereadores à época, no valor de R$ 1.000,00.

Câmara de Alvorada - Julgamento pela irregularidade

Não comprovação da aplicação de recursos públicos e não atendimento ao princípio da anterioridade foram algumas das falhas identificadas nas prestações de contas da Câmara de Alvorada, exercício de 2012, de responsabilidade de Oilton Floriano da Silva, resultando no julgamento pela irregularidade. Ao gestor, foi imputado débito no valor de R$ 14.044,76 e solidariamente com os vereadores, à época, Adomilton Leão Costa, Antônio Carlos de Oliveira Costa, Divino Vieira Filho, Luiz Fábio Pimentel Sales, Manoel Barbosa Filho, Miralice Lima dos Santos, Nicodemus da Cruz Filho e Pedro Alves de Lima, no montante de R$ 60.468,00, além de multas totalizando R$ 3.404,00.

Câmara de Guaraí - Julgamento pela irregularidade

A Câmara de Guaraí teve suas contas referentes ao exercício de 2012 julgadas irregulares por desconformidades nos procedimentos licitatórios, da receita do poder legislativo, ultrapassando ao limite estabelecido no artigo 29-a, da Constituição Federal, dentre outros. O então gestor, Carlos Alberto Gomes Bezerra, terá que pagar multa de R$ 2.000,00 e a presidente da Comissão de Licitação, Ana Célia Dora da Silva, no valor de R$ 1.000,00.

Exercício financeiro de 2011

Fundo de saúde de Pau D’arco - Julgamento pela irregularidade Foram julgadas irregulares as contas prestadas pela ordenadora de despesas, Mauracy Gomes de Farias, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Pau D’arco - TO, referentes ao exercício de 2011. Não implantação do Controle Interno, ausência de controle de entrada e saída de materiais do almoxarifado e descumprimento da Lei Federal nº 8.666/93 resultaram em multa para os responsáveis no valor de R$ 5.000.

Exercício financeiro de 2010

Prefeitura de Goiatins – Julgamento pela irregularidade Por infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial as prestações de contas de ordenador de despesa da Prefeitura de Goiatins, referente ao exercício financeiro de 2010, sob responsabilidade de Neodir Saorin, foram julgadas irregulares. Ao gestor responsável foi imputado débito no valor de R$ 176.078,05 e multas de aproximadamente R$ 43.894,00. (Ascom TCE)

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