Economia
Desconto para veículos com placas de finais 7 e 8 vai até o dia 15
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Os proprietários de veículos de placa final 7 ou 8, que desejam pagar em cota única e obter o desconto de 10% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), têm até o dia 15 de maio para quitarem seus boletos. 

Os contribuintes podem optar também pelo parcelamento em até quatro vezes, cujo valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R,00. Outra opção é efetuar o pagamento integral do imposto até o dia 17 de agosto, sem desconto. 

O pagamento do IPVA é uma das condições de licenciamento. O não pagamento do imposto gera multa e juros, além do proprietário correr o risco de ter seu veículo apreendido. 

A gerente de Cadastro, Inspeção e Licenciamento de Veículos do Detran-TO, Ana Tereza Coury, informa que após o pagamento dos boletos, o contribuinte deverá aguardar o prazo mínimo de 2 horas para solicitar junto ao órgão a emissão do seu documento de licenciamento 2015.

A frota atual do Tocantins é de 592.232 veículos. Desse total, 56.882 são de placas com final 7 e 57.448 com final 8, o que representa 19,30% da frota do estado. Da receita gerada especificamente pelo IPVA, 50% é destinada para o município origem do veículo licenciado e 50% para o tesouro estadual, onde, somando a outras receitas, é distribuído em obras, serviços e programas sociais, beneficiando toda a população tocantinense.

Emissão dos boletos pela Internet

As guias para efetuar o pagamento podem ser acessadas/obtidas pelo site www.sefaz.to.gov.br/ipva, através do setor de atendimento do Detran ou em qualquer Agência de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O pagamento deve feito na rede bancária autorizada. 

Valores

O valor do licenciamento é de R$ 54,00 mais R$ 5,00 da taxa de Nada Consta. Já o preço do seguro DPVAT varia conforme a categoria do veículo.

·           Automóvel - R$ 105,65

·           Moto - R$ 292,01

·           Ônibus - R$ 396,49

·           Caminhão - R$ 110,38

Isentos

A legislação em vigor garante isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos, contados a partir do primeiro dia do ano civil seguinte ao de sua fabricação. Porém, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento como o seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran. (Ascom Detram)

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