Meio Jurídico
Demora na regulamentação de direitos de trabalhadores domésticos pode gerar insegurança jurídica
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No mês em que se celebra o Dia da Empregada Doméstica (27/4), a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, - conhecida como PEC das Domésticas- completa dois anos de promulgação sem garantir a efetiva igualdade de direitos entre trabalhadores domésticos e as demais categorias profissionais regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque algumas normas do dispositivo carecem de regulamentação pelo Congresso Nacional. A demora na discussão, votação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 302, de 2013, pode gerar insegurança jurídica nas relações de emprego doméstico. Essa é a avaliação do juiz do trabalho da Décima Região, Cristiano Siqueira de Abreu e Lima.

“É possível futuras respostas judiciais reativas, que busquem o cumprimento das promessas constitucionais não atendidas. Ademais, há direitos, não regulamentados, que favorecem indiretamente o empregador. O auxílio-creche, por exemplo, pode ser determinante na opção da empregada doméstica em continuar no emprego ou em largá-lo em virtude da necessidade de cuidar de filho menor de seis anos. Os grandes prejudicados, nessa situação, são os trabalhadores, que foram agraciados por direitos no texto constitucional sem que possam, na prática, exercê-los efetivamente”, alerta o magistrado.

Segundo ele, o atraso na regulamentação de direitos como seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, entre outros, mantém o quadro de exclusão e vulnerabilidade dessa categoria de trabalhadores. “É verdade que a PEC das Domésticas deu um importante passo na aproximação da igualdade de direitos entre trabalhadores, mas ainda não conseguimos vencer o fosso cultural e histórico que sempre favoreceu um tratamento normativo diferenciado aos domésticos”, lembra.  Para o juiz, devido a essa desvalorização, o mercado de trabalho é mais pulverizado e informal. “O efeito perverso desse cenário é que muitos direitos são desrespeitados, sem que haja mecanismos estatais preventivos e repressivos adequados”, completa.

Equilíbrio na relação de emprego

O Brasil tem hoje 7,2 milhões de empregados domésticos, a maior população de trabalhadores dessa categoria no mundo, segundo estudo feito em 117 países pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apenas 20% desses profissionais trabalham com carteira assinada. Uma das principais polêmicas em torno da regulamentação da PEC das Domésticas envolve os custos da formalização do trabalhador doméstico para o empregador. Na opinião do presidente da Ong Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, essa relação de emprego precisa ser mais equilibrada para permitir que mais trabalhadores sejam formalizados.

“Menos custos é igual a menos demissões e é igual a mais formalidade. Se nós não tivermos uma lei que entenda que empregador não é empresa, que é uma pessoa física sem fins lucrativos – querendo imputar a ele custos ou atuações que não sejam exequíveis, o maior prejudicado vai ser o trabalhador que vai perder o emprego ou vai trabalhar na informalidade, sem carteira assinada, sem nenhum direito. A falta de regulamentação prejudica o trabalhador doméstico, mas também prejudica o empregador”, defende Mario Avelino.

Lacuna no direito assegurado

Os direitos concedidos aos trabalhadores domésticos, no entendimento do advogado trabalhista Max Koube, são fundamentais e já deveriam estar regulamentados. “O Congresso Nacional não ter criado, em ato contínuo, uma norma para dar eficácia a esses direitos é como se dar um direito, mas não viabilizar seu exercício”, analisa o especialista. De acordo com ele, foram ofertados 16 novos direitos, mas apenas nove puderam ser aplicados imediatamente, como a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, por exemplo. A demora na entrada em vigor dos demais direitos, na opinião do advogado, deixa lacunas na efetivação dessa conquista social. “O Congresso Nacional não está agindo com coerência metodológica no seu discurso”, critica.

Novas controvérsias judiciais

As demandas judiciais dos trabalhadores domésticos são variadas, informa o juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima. Elas vão desde ações relacionadas ao pagamento de verbas rescisórias e de salário “por fora” a casos mais graves de assédio sexual ou moral. Após a vigência da Emenda Constitucional nº 72, de 2013, novas controvérsias surgiram, como o questionamento de direitos como a concessão de hora extra e do intervalo intrajornada. Em muitos desses casos, as partes têm dificuldades de apresentar provas, porque falta conscientização para importância do controle do ponto e também há escassez de testemunhas desimpedidas.

“Também são muito comuns ações relacionadas ao reconhecimento de vínculo empregatício, não apenas de trabalhadores informalmente contratados para trabalhar vários dias na semana, como também aqueles admitidos como diaristas e que pretendem o mesmo nível protetivo. Normalmente, a discussão fica centrada na quantidade de dias trabalhados na semana, já que a jurisprudência majoritária tem reconhecido o vínculo apenas para aqueles que trabalham a partir de três dias por semana para o mesmo empregador”, esclarece o magistrado.

Tramitação

Em março deste ano, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta direitos e deveres do empregado doméstico, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. O texto aprovado é uma emenda substitutiva da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que permite, por exemplo, um acordo escrito entre empregado e patrão para prever a compensação de horas trabalhadas a mais em até três meses por meio da diminuição da jornada.

Já o horário de almoço foi estipulado em uma hora ou, no máximo, duas horas. Por acordo escrito prévio, esse tempo poderá ser reduzido a meia hora, desde que compensado com redução da jornada no mesmo dia. Para jornadas de até seis horas, será obrigatório um intervalo de descanso de 15 minutos depois de quatro horas. Caso o intervalo de repouso e alimentação não for concedido, será devido um acréscimo de 50% da hora normal trabalhada.

A regulamentação permite dois tipos de contratação temporária: o contrato de experiência, limitado ao máximo de 90 dias; e o contrato para substituir outro empregado ou para atender necessidades temporárias da família, limitado a um ano. No caso de demissão sem justa causa, a indenização será de metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. O texto faculta ao empregado vender ao patrão até 1/3 das férias e dividi-la em dois períodos. Para entrar em vigor, o Projeto de Lei Complementar nº 302, de 2013, ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal. (Ascom TRT)

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