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Exame toxicológico será exigido para habilitações C, D e E a partir do dia 03 de junho
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Diferente do que foi divulgada, a data para os motoristas profissionais portadores de CNHs C, D e E, realizarem exame toxicológico para a renovação, mudança de categoria ou para obter a primeira habilitação, terá início dia 03 de junho. Previsto na Lei 9.503/97, artigo 143, esta exigência é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 517/2015, de 29 de janeiro de 2015 que passará por ajustes necessários do Conselho e Denatran.

O exame, que objetiva identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista, detecta diversos tipos de entorpecentes, como maconha, cocaína, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite), este último muito usado por caminhoneiros para não dormir ao volante, inclusive consumidas em um período de 90 dias. Para o teste, serão coletados materiais biológicos que poderá ser realizado por fios de cabelos ou pelas unhas.

Consta na Resolução a apresentação de um laudo médico, por parte do condutor, que constate o não uso de substâncias entorpecentes, por um período de pelo menos 90 dias antes do teste. O motorista só vai poder retirar ou renovar a habilitação se o teste for negativo.

O laudo do exame terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão pelas entidades prestadoras de serviços laboratoriais credenciadas e deverá ser apresentado pelo candidato, ao médico perito examinador credenciado, que emitirá um laudo final de aptidão do motorista. O resultado deverá ser apresentado no momento do exame médico, durante o processo de renovação da CNH a cada cinco anos ou em possíveis mudanças de categoria.

Segundo informou o gerente de Atendimento, Credenciamento e Controle, do Detran-TO, Diógenes Gonçalves Albuquerque, alguns proprietários de clínicas já demonstraram interesse, no entanto o Detran só poderá responder, após o processo de credenciamento dos estabelecimentos. “O departamento de Fiscalização do órgão também estará acompanhando todo o procedimento de credenciamento das clínicas”, acrescentou Diógenes Gonçalves.

O exame vai ser feito por clínicas médicas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e credenciadas pelos Departamentos de Trânsito Estaduais (Detrans). (Umbelina Costa com informações do Contran e Denatran) (Matéria atualizada às 11h)

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