Estado
Justiça determina multa ao prefeito de Porto Nacional caso não cumpra decisão de interditar abrigo para idosos
Multa ao prefeito pode chegar a R$ 300 mil
Multa ao prefeito pode chegar a R$ 300 mil

O Ministério Público Estadual reiterou o pedido de responsabilização pessoal do prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade, pelo descumprimento de liminar que interditou a Casa do Idoso Tia Angelina. Neste domingo, 1º de março, o juiz de direito Adhemar Chúfalo Filho atendeu o pedido do MPE e estipulou multa diária de R$ 5 mil ao gestor municipal, até o limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento da liminar.

A Promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente requereu que o gestor municipal seja responsabilizado pessoalmente pelo descumprimento da decisão da Justiça que determinou a interdição do abrigo. O Poder Judiciário ressaltou que o recurso de agravo de instrumento não teve provimento, portanto, os efeitos da liminar não estavam suspensos, o que ocasionou o aumento da multa e a responsabilização pessoal pelo descumprimento.

No início de fevereiro, a Prefeitura de Porto Nacional questionou a liminar e pediu a prorrogação do prazo para cumprimento da decisão, requerendo mais 60 dias e garantindo que em duas semanas seriam realizados alguns reparos na instituição de abrigo, pedido que foi indeferido. Contudo, a Promotora reitera que a situação na Casa do Idoso Tia Angelina continua a mesma, com os residentes convivendo em condições precárias, pois ínfimos reparos não resolvem o problema que vai desde a organização administrativa até a estrutura física do prédio, mantendo-se a exposição a ricos aos idosos, que vivem em condições indignas e até desumana.

Entenda

No dia 27 de novembro de 2014, atendendo a pedido do MPE, a Justiça expediu liminar em que determinou a interdição da Casa do Idoso Tia Angelina, devido à precariedade da estrutura física do local. A liminar ainda obriga o município a locar outro prédio, a fim de acolher provisoriamente os idosos, ou a transferi-los para outra instituição até que seja providenciada a construção de um prédio adequado à prestação do serviço.

A Casa do Idoso Tia Angelina abriga atualmente 22 idosos, com idade entre 60 e 96 anos, além de uma pessoa com deficiência. A edificação foi projetada para servir como escola e não como residência para idosos. Há 22 anos, a Casa do Idoso Tia Angelina mantém-se na mesma estrutura física, totalmente irregular, conforme relatórios da Vigilância Sanitária Estadual.

Segundo a 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, da forma como está funcionando, a Casa do Idoso Tia Angelina coloca em risco a integridade física e psíquica não apenas dos idosos que residem nela, mas também a integridade dos servidores e da comunidade que frequenta o local.

As deficiências estruturais, sanitárias, organizacionais e de recursos humanos, foram constatadas em inspeções do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, da Vigilância Sanitária Estadual e Corpo de Bombeiros.

Segundo os Bombeiros, são urgentes a reforma do telhado, das instalações hidráulica e elétrica e a instalação de equipamentos de combate a incêndio. Na parte sanitária, chama a atenção, sobretudo, o esgoto a céu aberto e o acúmulo de esgoto na área externa do prédio. Já o Conselho de Direitos da Pessoa Idosa detectou diversas deficiências quanto à acessibilidade e à segurança, a falta de documentação necessária ao funcionamento da casa, além da insuficiência e ausência de profissionais especializados (como psicólogo, nutricionista, enfermeiro e cuidador de idosos) para atendimento dos idosos. (Ascom MPE)

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