Polí­cia
SSP estabelece escala de plantões para delegados mas Sindepol questiona legalidade
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A Secretaria Estadual da Segurança Pública publicou portaria que estabelece escala para plantões fixos a serem cumpridos por delegados porém o Sindicato dos Delegados da Polícia Civil encaminharam nota discordando. Segundo o Sindicato a escala estabelece uma carga horária exacerbada, sem previsão de repouso.

O Sindicato encaminhou nesta segunda-feira, 23, um ofício ao Secretário da Segurança Pública, questionando a legalidade das medidas ilegais adotadas e avisa que adotará todas as medidas judiciais e administrativas para coibir essa ilegalidade.

A escala foi publicada através da portaria n° 185 no diário oficial n° 4.321 no dia 20 de fevereiro.

Veja a íntegra da nota do Sindicato:

Nota de esclarecimento

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins – SINDEPOL, vem a público, em razão da Portaria n° 185, publicada pelo Secretário da Segurança Pública do Estado do Tocantins, em 20/02/2015, no diário oficial n°4.321, que estabelece uma “Escala Especial de Atividade da Polícia Civil”, esclarecer.

 A Portaria cria “escala especial de atividade policial” para 46 Delegados de Polícia Civil do Tocantins. Desses 46, alguns Delegados estão de férias, outros de licença médica, e alguns estão à disposição da ACADEMIA de Polícia para um curso na capital.

Importante salientar que a escala estabelece uma carga horária exacerbada, sem previsão de repouso.

O Sindepol questiona o intuito da criação desta Portaria, que estabelece uma escala especial, excessiva, não prevista em lei, e que ainda contrariando o Art. 308 do Código de Processo Penal que fala que o preso deverá ser levado até a autoridade policial mais próxima. Um exemplo é o que ocorrerá na regional de Miracema/TO, caso ocorra um crime nessa cidade, fora do horário de expediente, o caso terá que ser levado a Pedro Afonso/TO que fica a 170 km de Miracema/TO, sendo que o deslocamento a Palmas/TO seria 78 km, portanto, de acordo com a lei, o preso teria que ser levado a Palmas/TO e não a Pedro Afonso/TO.

A atitude do Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública mostrou-se contraditória, posto que ele já havia se manifestado anteriormente (autos e-proc: 0004572-11.2015.827.2729, evento 07), reconhecendo que o quadro de Delegados efetivos hoje no Tocantins é deficitário, sendo possível atender, em regime de plantão, ou seja, fora do horário de expediente, feriados e finais de semana, apenas Palmas/TO, Gurupi/TO e Araguaína/TO. Contudo, essa portaria publicada agora, teria apenas o intuito de dar uma resposta ao poder judiciário, sem a observância da Constituição Federal e do Estatuto dos Policiais Civis, por conseguinte, sem efetividade nenhuma.

A jornada de trabalho dos Delegados de Polícia é de 40 horas semanais,   devendo ser cumprida em regime de expediente (8 horas diárias) ou em escala de plantão (24 horas de trabalho e 72h de repouso ou 12h/36h), de acordo com o  art. 20 da Lei nº 1.654/2006, bem como a Portaria n° 535, de 30/04/2012. Então, não existe nenhuma lei que discipline essa “escala especial” criada pelo Secretário de Segurança Pública.

Nesta data, 23.02.2015, foi encaminhado ofício n° 22/2015 ao Secretário da Segurança Pública, questionando a legalidade das medidas ilegais adotadas.

Salientamos, por fim, que o Sindepol adotará todas as medidas judiciais e administrativas para coibir essa ilegalidade.

SINDEPOL TOCANTINS

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