Economia
Empregadores podem entregar Rais até 20 de março

Os empregadores de todo o País tem até o dia 20 de março para entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2014. Obrigatória para todos os estabelecimentos localizados em território nacional, a entrega da Rais vale para aqueles inscritos no CNPJ, com ou sem empregados e todos os empregadores, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso não seja entregue no prazo estipulado, o empresário pagará multa.

Para os empregadores que necessitam de mais orientações, a Portaria no 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 09/01/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU), oferece todos os esclarecimentos necessários sobre quem deve fazer a declaração, orienta, tanto as empresas, quanto os empregadores, sobre o correto preenchimento e quais os procedimentos para o envio das informações.

Um total de 75,3 milhões de vínculos empregatícios foram informados em 2013, enviados por 8,4 milhões de estabelecimento em todo o Brasil. Para 2014, a expectativa é de que 9 trilhões de estabelecimentos informem a Rais, resultando em 77 milhões de vínculos empregatícios.

Entre as obrigações do empregador que devem ser declaradas, cinco valem ser destacadas: os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais, ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual encontram-se filiadas; empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com identificação da entidade sindical beneficiária; o Capital social da empresa; e a necessidade do empregador informar se o sistema de ponto é o Registro Eletrônico de Ponto (REP).

Sobre a Rais

Um levantamento anual do mercado de trabalho formal, realizado pelo MTE, é a partir da Rais que são obtidas informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Quanto aos estabelecimentos, levanta-se o tipo de atividade econômica, a variação dos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.

Para o empregador que não entregar a Rais no prazo legal, o mesmo ficará sujeito a multa com valores a partir de R$ 425,64, com o acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais.

Para os estabelecimentos com vínculo empregatício, ano-base 2014, obrigatoriamente devem utilizar o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2014), para declaração e transmissão via internet. E para os estabelecimentos sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA) a obrigatoriedade é apenas a de informar os campos que identificam os mesmos, podendo utilizar-se dos programas GDRAIS2014 ou RAIS Negativa Web.

O programa gerador da declaração da Rais está disponível no portal do MTE, www.mte.gov.br ou em www.rais.gov.br.  E as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, necessitando apenas ser este um CPF ou um CNPJ. (Ascom Fecomércio)

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