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Decreto do governo institui ponto facultativo no período do carnaval
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 12, o Decreto nº 5.205 que declara ponto facultativo o período do carnaval.

Assinado pelo governador Marcelo Miranda, fica facultativo o ponto dos servidores públicos para os próximos dias 16, 17, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente, além do dia 18, Quarta-Feira de Cinzas, até às 14 horas.

O Decreto esclarece que cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Prefeitura de Palmas

Por meio do Decreto 966, publicado no Diário Oficial do município na quarta-feira, 11, o prefeito de Palmas Carlos Amastha, confere ponto facultativo nos próximos dias 16 e 17 e ainda até às 14 horas do dia 18, em razão do período de Carnaval.

Segundo a Prefeitura de Palmas, o mesmo não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente. As unidades educacionais da rede municipal de ensino, por terem calendário escolar próprio, terão aula normalmente durante todo o dia 18.

Justiça Eleitoral 

Nos dias 16, 17 e 18/02, a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais estarão em recesso de carnaval, retomando suas atividades normais na quinta-feira (19), das 12 às 19 horas. Dias 24 e 26/02, às 10 e 17 horas, o pleno do TRE-TO volta a se reunir para o julgamento dos demais processos que estarão em pauta, totalizando 8 sessões no mês de fevereiro. (Matéria atualizada às 16h27min)

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