Estado
Sindare e Audifisco manifestam repúdio "a farra das promoções" e falam em prejuízo aos aposentados e desesperança
Presidente do Sindare, Jorge Couto
Presidente do Sindare, Jorge Couto

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins (Sindare) e a Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins (Audifisco) manifestam por meio de nota repúdio às promoções e progressões concedidas pelo governo estadual. 

Segundo o Sindare e a Audifisco, as promoções e progressões impõe um verdadeiro “calote” aos aposentados e pensionistas do Fisco Estadual. "Numa única investida o atual governador prejudica a todos os aposentados e pensionistas – pois, em vez de conceder um reajuste salarial linear, como seria devido e beneficiaria a todos, promove uma verdadeira burla". 

É manifestado em nota que todos os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins são merecedores de valorização salarial. "É lamentável que políticos, governador e alguns outros políticos, submetam-se a tão vergonhosa, maldosa e imoral ação, que, disfarçada de uma aparente legalidade, encerra mais um dos sucessivos, nocivos e patéticos capítulos de uma gestão, mais uma, que não nos deixará saudades, ao revés, contribuirão para mais um arranhão na imagem do nosso tão belo e próspero Tocantins, Brasil afora".

Confira nota na íntegra

PREJUÍZO AOS APOSENTADOS E DESEPERANÇA DE CONCURSO PÚBLICO NO FISCO ESTADUAL

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins – SINDARE e a AUDIFISCO – Associação dos Auditores Fiscais do Tocantins - AUDIFISCO, vÊm repudiar, mais uma vez a medida do governo estadual do Tocantins QUE, sob o codinome de “promoções” e “progressões”, impõe um verdadeiro “calote” aos aposentados e pensionistas do Fisco Estadual. É mais uma burla aos caros princípios previdenciários da integralidade e da paridade; e, o não menos caro, princípio constitucional do concurso público. Numa única investida o atual governador prejudica a todos os aposentados e pensionistas – pois, em vez de conceder um reajuste salarial linear, como seria devido e beneficiaria a todos, promove uma verdadeira burla -; prejudica o IGEPREV, na medida em que haverá uma verdadeira corrida de aposentadorias em face das tais “promoções”; e, inviabiliza a realização de concurso público, tão necessária e premente, na medida em que incha o quadro dos Auditores Fiscal, classe IV, cujas atribuições devem obedecer aos requisitos previstos no texto original da Lei 1.609/2005. Já são mais de vinte anos sem a realização de concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual. Tal situação, só ocorre no Tocantins.

Progressões para os atuais Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE), classe IV; Promoções para os Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE), que passam da Classe III para a Classe IV. Seria um momento de comemoração, se não trouxesse, tal excrecência, uma agressão, um desrespeito e uma grande maldade para com os aposentados, para com os pensionistas e para um sem número de homens e mulheres que tanto anseiam por se submeterem ao certame de concurso público para o tão almejado concurso público aos quadros e Auditoria Fiscal da Receita Estadual do Estado do Tocantins.

Os atuais Auditores Fiscais da Receita Estadual, classe IV, são em sua quase totalidade, mais de 90%, filiados às nossas entidades classistas: sindical (SINDARE) e associativa (AUDIFISCO), e, a despeito de serem beneficiados com duas (indevidas) progressões, não comungam e não concordam com as mesmas. Nenhuma medida, muito menos um reajuste salarial disfarçado de promoções e progressões, terá o apoio dessas entidades classistas.  É mais uma burla, reitere-se, aos direitos dos Auditores Fiscais aposentados e de seus pensionistas. Todos os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins são merecedores de valorização salarial. Todos: os ativos, os aposentados e os pensionistas.

A situação requer o fiel cumprimento das leis próprias da categoria fiscal e não às suas sucessivas alterações, sempre com o fito de beneficiar alguns, em detrimento de tantos outros. Medida de igual jaez já havia sido adotada com a edição da Lei 1.777/2007, repudiada pelo SINDARE e também rechaçada pelo judiciário, que já declarou por meio de sentenças de primeiro e segundo grau a sua inconstitucionalidade, no concerne à falta de isonomia entre os ativos e de desreipto aos princípios da integralidade e paridades, em relação aos aposentados e pensionistas.

O atual governador foi avisado. De nada adiantou. A farra teve sequência no penúltimo Diário Oficial do Estado, o de ontem, 29/12/2014.

É lamentável que políticos, governador e alguns outros políticos, submetam-se a tão vergonhosa, maldosa e imoral ação, que, disfarçada de uma aparente legalidade, encerra mais um dos sucessivos, nocivos e patéticos capítulos de uma gestão, mais uma, que não nos deixará saudades, ao revés, contribuirão para mais um arranhão na imagem do nosso tão belo e próspero Tocantins, Brasil afora.

DIRETORIAS do SINDARE e da AUDIFISCO 

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