Opinião
Alterações CTB que poderão salvar vidas no trânsito
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A legislação de trânsito está em constante mutação, com fulcro a acompanhar a evolução e as necessidades da sociedade brasileira, primando por um trânsito mais seguro e humano. Uma vez que o atual cenário produz mais de 46 mil vítimas fatais por ano no Brasil, ou seja 128 pessoas irão morrer hoje, amanhã e depois até o final do ano, segundo o Ministério da Saúde.

A capital tocantinense encontra-se num cenário preocupante quando se observa os dados do Projeto Vida no Trânsito, em consonância com os dados do Mapa da violência, que colocam Palmas no incômodo quarto lugar no cenário nacional, com quantidades de mortes no trânsito proporcional a quantidade de habitantes.

Em busca de um trânsito mais seguro, a lei 12.971/14, que foi publicada no dia nove do mês de maio e entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês de novembro, está sendo considerada, um “divisor de águas”, pois alterou onze artigos do CTB, são eles: arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308, os quais abrangem as infrações para dispor sobre sanções administrativas e os crimes de trânsito.

Na iminência de entrar em vigor, esse ordenamento jurídico torna a legislação mais rigorosa para algumas condutas, agravando as sanções administrativas e os valores da multa que em algumas infrações o aumento foi em até 10 vezes, como é o caso do “racha”, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O motorista que costuma forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos ou que esteja na iminência de passar um pelo outro, ao realizar operação de ultrapassagem, conduta esta que é facilmente observado nas rodovias do Estado do Tocantins, será penalizado com a uma multa de R$ 1.915,40 além da suspensão da CNH, uma vez que as colisões frontais, em regra, possuem uma violência superior aos demais tipos de acidentes de trânsito.

Vale ressaltar que as ultrapassagens em locais inapropriados como nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestre, nas pontes, viadutos ou túneis e onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples amarela é considerada direção de alto risco, essa postura caso seja cometida, será penalizado com multa de R$ 957,70 podendo ser dobrado o valor em caso de reincidência. Convido o leitor a fazer uma introspecção e analisar na sua ultima viagem quantas vezes cometeu esse tipo de infração?

Não obstante, referente aos crimes de trânsito as alterações foram significativas quanto ao enquadramento de “detenção”, foi inserido a “reclusão” como qualificadora nos crimes de homicídio na direção veicular, quando o motorista dirigir com a capacidade psicomotora alterada, em virtude do álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, praticando corrida, disputa não autorizada ou manobras proibidas, para esse tipo de motorista caso sua conduta seja tipificada como crime, o condutor estará propício a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Ocasionando morte proveniente de “racha” a penalidade nessa circunstância fora ampliada para até 10 anos, em que o condutor assume o risco do resultado mesmo sem intenção de provocá-lo.

Diante desse cenário inovador, essas alterações da legislação visam proporcionar um trânsito mais seguro que possa reduzir a quantidade de acidentes e conseqüentemente o número de vítimas no trânsito. Caberá aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito a intensificação dessa modalidade, com o objetivo em moldar ao longo dos anos, a postura do condutor, por meio de um processo educativo punitivo a transformação da atitude dos condutores brasileiros.

*Geraldo Magela Azevedo Silva Júnior é oficial da Polícia Militar e especialista em trânsito

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