Estado
MPE recomenda anulação de contrato entre Prefeitura de Palmas e Oscip Ises que reitera que participou do procedimento licitatório

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu, na última quarta-feira, 6, recomendação ao prefeito de Palmas, Carlos Enrique Franco Amastha, no sentido de que anule os termos de parceria firmados entre o município e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) denominada Instituto Sócio Educacional Solidariedade (Ises), que preveem pagamentos de R$ 51,6 milhões à organização, no prazo de um ano. Além da anulação dos termos de parceria, é recomendada a suspensão de qualquer pagamento previsto à Oscip Ises.

A recomendação sustenta que não foi cumprida a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) no que se refere ao prazo mínimo de 45 dias que deve existir entre a publicação de editais e o recebimento das propostas, quando a licitação for realizada na modalidade “concurso”. O não cumprimento de tal dispositivo configura violação ao princípio da publicidade.

O Ministério Público sustenta também que a celebração dos termos de parceria não foi precedida de consulta aos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes, contrariando o que estabelece a Lei nº 9.790/99 e violando o princípio da legalidade.

Na recomendação, também é alegado que não foi cumprida a Lei nº 9.790/99, que exige como cláusula essencial do termo de parceira a previsão de receitas e despesas a serem realizadas, estipulando, item por item, as categorias contábeis usadas pela organização e o detalhamento das remunerações a serem pagas.

Segundo o MPE, ainda houve vícios na publicidade dos editais que resultaram na contratação da Oscip: não foram publicados no site Portal de Convênios, contrariando exigência do Ministério do Planejamento, nem na página inicial do site da Prefeitura Municipal de Palmas.

Responsabilidade Fiscal

O Ministério Público alega que o contrato com a Oscip configura burla à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por prever a contratação de pessoal para diversas áreas (saúde, educação, ação social, infraestrutura, serviços públicos, planejamento e gestão pública) sem que esse gasto seja computado para os efeitos da LRF.

Atualmente, a prefeitura já vem efetuando gastos próximos ao limite prudencial e, no segundo quadrimestre de 2013, chegou a ultrapassar tal limite. Na época, foram gastos com o pagamento de servidores R$ 313,9 milhões – quando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal equivalia a R$ 299 milhões.

Nesse sentido, o MPE alega também que os termos de parceria não especificam o número de pessoas a serem envolvidas no projeto, o que inviabiliza as ações de controle por parte das instituições responsáveis.

A Prefeitura de Palmas tem o prazo de 10 dias para responder o Ministério Público Estadual quanto ao cumprimento da recomendação. Caso não atenda o MPE, o gestor público pode responder judicialmente pela prática de improbidade administrativa.

Ises

O Instituto Sócio Educacional Solidariedade reitera que participou do procedimento licitatório, aberto pela Prefeitura de Palmas, na modalidade de concurso de projeto, de acordo com o que preconiza a legislação vigente. Toda a documentação, exigida em Lei, para que se firme o Convênio entre o poder público e a instituição foi apresentado, o que culminou na assinatura do Termo de parceira, que cumpre fielmente os preceitos legais.(Atualizada às 19h01)

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