Polí­tica
Registro de candidatura de Ataídes Oliveira ao Governo é aprovada pelo Pleno do TRE
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Foi aprovada em sessão ordinária no Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta segunda-feira, 04, o registro de candidatura do senador e candidato ao Governo do Estado pelo Pros, Ataídes Oliveira. O relator do processo, desembargador Marco Antony Vilas Boas votou pelo deferimento do registro.

Candidato ao Governo pela coligação “Reage Tocantins”  o senador Ataídes teve o pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral sob a argumentação de que uma de suas empresas havia feito doações para campanhas eleitorais acima do limite legal.

O desembargador Marco Antony se baseou em uma decisão monocrática do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Tófoli, tomada dias depois da manifestação do MPE. Tófoli acatou pedido liminar do senador ingressado diretamente no TSE. "Ele aviou mediada cautelar no Tribunal Superior Eleitoral e sua excelência o presidente do Tribunal Superior Eleitoral ministro, Dias Tófoli, lhe concedeu liminar suspendendo os efeitos das decisões, de forma que nenhum óbice restou da registrabilidade, no demais ele preenche todos os requisitos e descordando do ilustre  procurador eleitoral eu estou deferindo o registro da chapa majoritária", disse Antony. 

O procurador eleitoral, Álvaro Manzano, argumentou que a decisão do ministro contraria frontalmente a lei 64/90, pois, segundo ele, a lei é clara ao dizer que, a suspensão da inelegibilidade só pode ser deferida pelo colegiado a que cabe o recurso. "Acho lamentável que a lei da ficha limpa venha sendo feita letra morta pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral não podemos coadunar com isto sob pena de aceitar que aquela corte aniquile com aquilo que o País tanto celebrou.

Se dirigindo ao procurador, o desembargador Marco Antony ainda ponderou que o TRE não pode se voltar contra decisões da corte superior, mas disse que o Ministério Público Eleitoral tem sua legitimidade para recorrer da decisão. "Eu compreendo o inconformismo do Ministério Público no entanto eu pondero o seguinte é uma decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral uma situação que foi colocada à véspera do julgamento ele se baseou nos precedentes da corte e usou do artigo 557 do Código Processo Civil para poder expedir a decisão monocrática. O Tribunal não pode se voltar contra uma decisão do presidente Tribunal Superior Eleitoral, seria algo inusitado no entanto o Ministério Público, eu não vou dizer se tem razão ou não mas tem a sua legitimidade para se expressar e até para recorrer da decisão", concluiu Marco Antony.

Contente com o resultado, o senador disse que agora é continuar a missão de levar esperança ao povo. “Não tínhamos dúvidas do sucesso nesse julgamento. Ser político sério e honesto neste País é raro. Os maus políticos fizeram de tudo para nos derrubar, mas não conseguiram porque sempre tivemos lisura e sou uma pessoa honesta”, enfatizou Ataídes. (Atualizada às 22h50)

Acompanhe aqui a sessão do Pleno do TRE.

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