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Comando esclarece carga horária de bombeiros militares e afirma que alegações não condizem com a realidade
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O comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins esclareceu por meio de nota encaminhada ao Conexão Tocantins na tarde desta quarta-feira, 04, que a carga horária de trabalho exercida pelos militares da corporação atende ao a legislação federal e estadual.

Segundo a nota, os militares são categoria especial, conforme prevê a Constituição Federal, isto é, não é regida pela CLT ou pelo Estatuto do Servidor Público, mas pelo Estatuto dos Militares, a lei 2.578, de 20 de abril de 2012, que disciplina que o período de repouso deve ser no mínimo equivalente ao dobro das horas trabalhadas.

Ainda segundo o Corpo de Bombeiros, a legislação militar garante prerrogativas, como a aposentadoria com vencimentos integrais, cumpridos os 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos, para mulheres, diferente do regime geral dos trabalhadores.

A justificativa do comando quanto ao aumento da carga horária, foi a de que os meses de junho a agosto são uma época crítica para os serviços de bombeiro, por ser um período favorável às queimadas e por conta da temporada de férias, em especial, férias escolares.  Segundo nota, nesse período aumentam os atendimentos realizados pelo Corpo de Bombeiros, o que exige a alteração, dentro do que está previsto em lei, da escala de serviço.

No entendimento do órgão, a Associação de Praças Militares do Tocantins (Apra), não representa todos os bombeiros militares do Estado, uma vez que destes, menos de 10% são seus associados. Diante disso, segundo o comando, é entendido que as alegações não condizem com a realidade da corporação.

“O Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins reitera o seu compromisso, dentro da norma militar, de garantir o bem-estar e o reconhecimento de seus combatentes no anseio de melhor atender à sociedade tocantinense”, afirma o comando em nota.

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