Estado
CNMP revoga resolução e Corregedor-Geral torna-se elegível ao cargo de Procurador-Geral de Justiça
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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério aprovou, por unanimidade, nesta semana, proposta de resolução que revoga a Resolução CNMP nº 55 do CNMP, a qual estabelece regras sobre a eleição para a formação de lista tríplice no Ministério Público Brasileiro.

A norma vedava os corregedores-gerais e os corregedores-gerais substitutos de concorrerem à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador Geral de Justiça no curso de seu mandato e até um ano após o seu término no órgão correicional. O autor da proposta foi o conselheiro Cláudio Portela e o relator foi o conselheiro Walter Agra.

De acordo com o autor e o relator da proposta, a Constituição Federal determina que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice entre os integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Walter Agra, ouvindo o conselheiro Cláudio Portela, afirma que as leis orgânicas de vários Estados preveem a mera desincompatibilização do corregedor-geral para concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. “Dessa forma, referida resolução, além de afrontar a reserva de lei em sentido estrito, radicaliza, segundo o requerente, na solução para despolitização dos órgãos de controle interno”.

Agra destaca que corroboraram com o entendimento da revogação da resolução a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além das Procuradorias-Gerais dos Estados da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Sul. (Ascom MPE)https://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif

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