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Projeto de Lei normatiza o serviço funerário em Gurupi
Foto:Jeeferson Ferrari
Jeeferson Ferrari

Está em tramitação nas comissões da Câmara Municipal de Gurupi, o Projeto de Lei nº 09/2014, de iniciativa do Executivo Municipal, que autoriza e regulamenta a permissão de serviços funerários no âmbito do município e dá outras providências.

Pelo projeto, as permissões serão concedidas pelo prazo de cinco anos, podendo ser  renovadas por igual período, e quando subsistirem  motivos que configurem a transgressão a qualquer normas legais. Por outro lado, a permissão não será renovada se durante o período de sua vigência o permissionário houver transgredido qualquer norma concernente aos serviços funerários, ou não tiver desempenho satisfatório das atividades permitidas ou, ainda, tiver praticado qualquer ato que importe no desrespeito aos usuários.

Já em relação aos preços dos serviços funerários, o projeto prevê que serão fixados, por ato do prefeito, considerando a planilha de custo apresentada e aprovada por uma comissão integrada por representantes da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Câmara Municipal de Gurupi, e representante dos permissionários do serviço funerário.

As empresas funerárias também serão obrigadas implantar regime de revezamento para prestarem gratuitamente serviços póstumos a indigentes e hipossuficientes, precedidas de prévia solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, compreendendo tais serviços na preparação do corpo, doação de caixão e no traslado do velório até o cemitério.

Ao justificar o envio desse Projeto de Lei, o prefeito Laurez Moreira (PSB), ressalta que a atual administração municipal constatou absoluta precariedade do funcionamento das empresas funerárias atuantes no município, bem como, falta de controle administrativo e problemas jurídicos relacionados ao procedimento licitatório.

Laurez informou que além das ações da 6ª e 8ª  Promotorias de Justiça de Gurupi, o município vem  sendo provocado, também, pela Defensoria Pública, todos tratando do funcionamento das empresas funerárias. O prefeito explica que para solucionar essa questão, foi constatada a necessidade de normatizar o funcionamento desses serviços.

Dentre as normatizações previstas nesse Projeto de Lei está a livre concorrência, devendo prevalecer o interesse do cidadão de poder usufruir o direito de escolha da melhor técnica e preço ofertado pelo serviço funerário.  “Para o prefeito, em momento de dor, próprio  do luto, o cidadão ser obrigado a contratar com uma única empresa para prestar o serviço necessário representa afronta a sua liberdade  e a sua escolha”, enfatiza o prefeito, concluindo que a liberdade de iniciativa e a livre concorrência demonstraram ao longo dos  tempos, que são fomentadores da melhoria dos serviços, materiais e preços fornecidos. (Secom Gurupi)

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