Estado
Estado e município de Gurupi têm 90 dias para implantar centro de acolhimento para crianças e adolescentes dependentes químicos

 Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria da Infância e Juventude de Gurupi, a Justiça concedeu o prazo de 90 dias para que o Estado e o Município de Gurupi realizem a implantação de uma entidade de acolhimento destinada ao tratamento de crianças e adolescentes em situação de dependência química.

 Na Ação, proposta em agosto de 2012, a Promotora de Justiça Jussara Barreira Silva Amorim enfatizou a ausência de políticas públicas por parte do Município, o que contribui para o aumento no número de dependentes químicos. Ela destacou ainda que a Casa de Passagem que hoje recebe esses menores não é uma instituição adequada ao tratamento de crianças e adolescentes em situação de risco decorrente do uso de drogas. "É necessário a criação de uma Casa Abrigo, um local em que essas crianças e jovens possam ser acolhidas e que recebam tratamento adequado contra a dependência química, sendo esta uma garantia prevista do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", complementa Jussara.

 Com a decisão, o Estado deverá implantar o centro de acolhimento, seja providenciando a construção de um novo prédio ou mediante adequação do prédio já existente, além de oferecer serviços especializados de saúde para desintoxicação.

 O juiz Silas Bonifácio Pereira determinou que em caso de descumprimento da sentença, o Estado e o Município devem pagar multa diária de R$ 300,00. (Ascom MPE)

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