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Sintras quer norma que obriga Igeprev a aceitar CTC dos remanescentes de Goiás com dados informados pelo Goiasprev
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O Sindicato dos trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras-TO) reivindica ao Igeprev a aceitar a Certidão de Tempo de Contribuição com dados informados pelo regime de Previdência do Estado de Goiás (Goiasprev) direcionada expressamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

De acordo com a exigência do Igeprev, para que os novos beneficiários possam pleitear seus benefícios é necessária à apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição no Regime de previdência do Estado de Goiás, ou seja, documento exclusivo do Goiasprev. Essa é a contestação do sindicato referindo a negação do Igeprev em não aceitar as certidões enviadas pelo INSS, contendo as informações que foram transmitidas pelo próprio Goiasprev.

Em virtude disto, o Sintras não vê necessidade dessa substituição, pois a certidão possui a mesma finalidade, que é a comprovação do tempo de serviços para fins de aposentadoria, além do mais o próprio Estado já admitiu e incluiu no seu quadro geral estes servidores. Para definir a questão, o sindicato reivindica que o Estado estabeleça uma norma oficial legalizando esse documento emitido pelo INSS, contendo dados, informados pelo Goiasprev.

Esta exigência só causa transtornos aos remanescentes de Goiás, pois eles têm que deslocar até a capital de Goiás, munido da documentação para requerer a CTC. Para receber o documento pessoalmente, os servidores deverão ir ao Estado de Goiás mais de uma vez, gerando gastos duros de serem suportados, tanto para as finanças do servidor quanto para a escala de trabalho do Estado, que teria que liberá-lo por dias para resolver tal burocracia.

De acordo com o presidente do Sintras é uma situação desnecessária. “Não tem necessidade dos remanescentes requerer um novo documento para comprovar o seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria, pois o que eles já têm em mãos que define isso foi emitido ao INSS pelo regime de origem, Goiasprev, descartando qualquer fraude em sua utilização”, destaca Manoel Miranda.

Ele acrescenta ainda que a relação dos remanescentes publicada no Diário Oficial do Estado de nº 3.889, de 6 de junho de 2013, reconheceu os 1.107 servidores inclusos no regime previdenciário do Estado do Tocantins.

A reivindicação foi protocolada através do ofício de nº 062/2014 na tarde da ultima sexta-feira, 07, encaminhada ao presidente do Conselho de Administração do Igeprev, Lúcio Mascarenhas, e também ao presidente do Instituto, Francisco Flávio Sales Barbosa.

Exclusão

Através da lei de nº 1.614, de 4 de outubro de 2005, os antigos servidores do Estado de Goiás foram expressamente excluídos do Regime Próprio do Estado do Tocantins.

Inclusão

E a Lei de nº 2.726, de 6 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de nº 3.889 dispõe que estes servidores enquadrassem no sistema previdenciário próprio do Estado como rege o artigo abaixo.

Artigo 1º: São incluídos, como segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos e dos Militares do Estado do Tocantins – RPPS-TO, os servidores remanescentes do serviço público de Goiás em exercício no Estado do Tocantins. (Sintras)

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