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Juiz proíbe prefeita de Combinado de doar, vender ou ceder lotes
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Por meio dedecisão liminar do juiz, Gerson Fernandes Azevedo, proibiu a prefeita de Combinado de doar, vender ou ceder lotes no município, citados no projeto de lei n° 12/2013, derrotado na Câmara de Vereadores até a decisão final de uma ação popular ajuizada contra a chefe do poder executivo. Por sua vez o assessor jurídico da Prefeitura de Combinado, Rodrigo Ayres, comprovou que, a Prefeitura, antes da decisão do juiz da Comarca de Aurora do Tocantins, mandou retirar todas as pessoas e os materiais de construção dos lotes invadidos ainda nos dias 8 e 9 de janeiro.

O magistrado além de proibir a prefeita, Maria do Socorro Ferreira de Moraes (PSD) de doar, ceder ou vender lotes no município, mandou que todos os invasores saíssem dos lotes invadidos, retirassem todos os materiais de construção e destruíssem o que já teria de construção no local. Sob a prerrogativa de que “não houve procedimentos legais, ferindo o princípio da legalidade e da impessoalidade, além do art. 17 n° 8.666/93, evidenciando que não houve interesse público justificável, mas interesse particular que não se pode admitir na administração pública”, segundo o juiz.

Na decisão liminar, o juiz também fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de ações penais por desobediência.

A decisão liminar do juiz é datada de 24 de janeiro, sendo posterior a ação da Prefeitura de Combinado. Ayres afirma que quando a ação foi proposta junto ao juiz a prefeitura já havia agido para que os invasores saíssem do local, “quando a ação foi proposta já não havia mais ninguém nos imóveis. A Prefeitura, sim, tomou os procedimentos legais”, afirmou Ayres.

Ayres informou ao Conexão Tocantins, em entrevista realizada no dia 22 deste mês que não ouve doações e nada de ilegal por parte da prefeitura, “não tem registro, não houve doação, a Prefeitura mandou tirar os invasores, não houve nada ilegal, e quanto aos materiais de construção à prefeitura mandou tirar ou serão destruídos”, afirmou Ayres. O advogado disse ainda que os invasores deixaram o local após a notificação por parte da Prefeitura.

O fato, segundo o assessor jurídico da Prefeitura, é que a decisão tomada pelo juiz foi implementada sem que a Prefeitura fosse notificada para prestar esclarecimentos preliminares, quando então, segundo a assessoria jurídica, poderia ocorrer esclarecimentos importantes. Ainda segundo a assessoria jurídica da Prefeitura, o juízo confiou na descrição dos fatos realizados na petição inicial do vereador Antônio Francisco da Fonseca (PSDB). (Matéria atualizada em 27 /01/14às 09h01)

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