Palmas
Câmara mantem vetos de Amastha sobre execução de emendas individuais

Com cinco votos contrários e 14 favoráveis, foram mantidos na noite da segunda-feira, 30, em votação secreta, os vetos do prefeito Carlos Amastha às emendas que proporcionariam aos vereadores prioridade na execução de suas emendas individuais. Ao todo, o prefeito vetou as cinco emendas apresentadas pelo vereador Iratã Abreu ao projeto de lei nº 29, de 15 de outubro de 2013, de iniciativa do poder executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2014. Iratã lamentou a manutenção do veto às emendas que garantiriam independência aos vereadores.

Iratã lamentou o veto, pois as emendas proporcionariam independência aos vereadores e garantiriam a execução de suas emendas. Ele ressaltou, contudo, que o prefeito recuou, pois, por meio de sua liderança na casa, propôs um acordo em que será alocado das receitas próprias do município um montante de R$ 11 milhões e 400 mil em emendas para os vereadores.

“Cada vereador poderá apresentar R$ 600 mil em emendas, sendo R$ 300 mil em subvenções sociais e R$ 300 mil em infraestrutura,” explicou Iratã ao informar que apresentou 19 emendas de subvenção social e uma de infraestrutura.

Projetos

A votação dos vetos aconteceu durante a realização da sessão extraordinária em que também foram votados os seguintes projetos:

- Projeto de Lei nº 33, de 14.11.2013, que dispõe sobre o reajuste do vencimento-base dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do poder executivo municipal.

- Projeto de Lei nº 38, de 28.11.2013, que institui o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (CIDEP e o Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (FIDEP)

- Projeto de Lei nº 39, de 09.12.2013, que autoriza o poder executivo a abrir o crédito adicional suplementar em favor da Câmara Municipal de Palmas.

- Projeto de Lei nº 47, de 19.12.2013, que altera a Lei 2.009, de nove de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2014. (retorna o texto original do projeto)

- Projeto de Lei nº 2.009, de nove de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei orçamentária para o exercício financeiro de 2014.

- Projeto de Lei nº 49, de 19.12.2013, que institui a Planta de Valores Genéricos, para o exercício de 2014 e adota outras providências.

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