Polí­tica
AIJE impetrada por Amastha deixa Lélis e Cirlene inelegíveis por oito anos
Lelis ainda pode recorrer da decisão
Lelis ainda pode recorrer da decisão

Após a comprovação de fatos que configuram abuso de poder econômico, o juiz da 29ª Zona Eleitoral, Marcelo Faccioni proferiu sentença decretando a inelegibilidade por oito anos do deputado estadual e candidato a prefeito de palmas derrotado no último pleito, Marcelo Lélis e de sua vice na chapa, Cirlene Pugliese. A decisão referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha e seu vice na época, Sargento Aragão,  foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral nº 148, publicado no fim da tarde desta quarta-feira, 14.

Para o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, a decisão da Justiça é o marco de um novo tempo que a política tocantinense está experimentando. “Essa decisão é uma conquista para todos os palmenses, pois é o fim da velha política feita com base na compra de votos, de forma suja. A sociedade não admite mais esse modo de atuação”.
Amastha ainda salientou, “não se trata de revanchismo, pois independente do resultado das eleições é necessário que cada um arque com as consequências de seus atos”.

O advogado do prefeito, Leandro Manzano ressaltou, “ficou nítida a abusividade do poderio econômico perpetrado pelos representados, sendo que a decisão prolatada pelo juízo da 29ª Zona Eleitoral tem como finalidade coibir tais práticas tendentes a ferir a legitimidade, normalidade e igualdade nas eleições”.

Decisão

Em sua decisão o juiz Marcelo Faccioni destaca, “pela simples análise da prestação de contas do primeiro investigado observa-se o valor exorbitante dos gastos de campanha, que no caso em análise foi de R$ 8.299.917,43 (oito milhões duzentos e noventa e nove mil reais, novecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), o que corresponde a praticamente o dobro do que o candidato eleito ao cargo de prefeito desta cidade despendeu”.

A desproporção dos gastos também foi citada em relação a outras capitais do país. “Somente os recursos financeiros gastos na campanha dos investigados praticamente corresponde ao total de gastos realizados pelo prefeito eleito de Goiânia/GO, capital que possui um eleitorado de aproximadamente 850.777 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e sete eleitores), comparado com os 151.000 (cento e cinquenta mil eleitores) de Palmas é algo bastante significativo”.

O juiz ainda relacionou o gasto de quase R$ 4 milhões com a contratação de cabos eleitorais. “Praticamente o total de total dos valores arrecadados em dinheiro foram destinados ao pagamento de pessoal. Soma-se a isso o quantitativo de cabos eleitorais contratados, algo um pouco acima de 5.000,00 (cinco mil) pessoas, para atuar numa campanha em uma capital que sequer possui dimensões territoriais tão abrangentes quanto às demais capitais do País”, salientou o magistrado.

Ministério Público Eleitoral

O juiz Marcelo Faccioni também julgou a Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE) por Abuso do Poder Econômico, proposta pela promotora eleitoral Ceres Gonzaga de Rezende, em 12 de dezembro de 2012.

Por reconhecer a conexão ou o teor semelhante da ação da promotora eleitoral e a ação proposta pelo prefeito Carlos Amastha, o juiz Faccioni julgou simultaneamente as duas ações interpostas.

Na ação, a Promotoria denuncia o deputado estadual e ex-candidato a Prefeito de Palmas, Marcelo de Lima Lélis, a candidata a vice-prefeita Cirlene Azevedo Pugliese e o proprietário do Posto Star, Sandrey Alberto da Silva, por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos em razão da distribuição indiscriminada de combustível a eleitores, elevado gasto de campanha no valor de R$ 8.299.917,43, dos quais cerca de 92,2% foram utilizados para pagamento de despesas com pessoal, entre outros fatos.

Na sua decisão, Marcelo Faccioni julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, reconhecendo a prática do abuso de poder econômico por parte de Lélis e Cirlene, decretando a inelegibilidade deles pelo período de 8 anos, a contar das eleições de 2012, e improcedente a denúncia em face do investigado Sandrey Alberto, desconsiderando a hipótese de captação ilícita de votos.

O Conexão Tocantins não conseguiu falar com o deputado Marcelo Lelis. A decisão ainda cabe recurso por parte dos sentenciados. (Atualizada às 11h30 do dia 15/08/13)

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