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Medico de Palmas é aposentado por invalidez pelo município e pelo Estado mas continua atendendo em consultório particular
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O médico pediatra, João Francisco Dinamarco, é aposentado por invalidez pelo Estado e pela Prefeitura de Palmas mas atende no hospital particular Osvaldo Cruz em Palmas onde tem consultório. O médico preside ainda a cooperativa Coopersaúde. No Hospital Osvaldo Cruz onde funciona o consultório do médico a informação é que ele atende quase todos os dias. A secretária dele informou ao Conexão Tocantins que ele atende todos os dias durante os dois períodos tanto consultas particulares (R$ 200 reais cada) ou por todos os planos de saúde. O médico recebe de R$ 15 a R$ 20 mil por cada aposentadoria.

O Decreto nº 238 de 27 de dezembro de 2007 do então prefeito Raul Filho concedeu aposentadoria ao médico pela prefeitura de Palmas. “Artigo 1º - fica concedida a aposentadoria por invalidez ao senhor João Francisco Dinamarco matrículua nº 16153, no cargo efetivo de médico, carga horária de 20 horas, conforme tabela I, nível I, referência “G”, Lei nº 1417, de 29 de dezembro de 2005, com proventos integrais, calculado conforme artigo 20, inciso I da lei 1414  de 29 de dezembro de 2005, lotado na Secretaria Municipal de Saúde”, consta no Decreto que é assinado também pelo então secretário de Gestão e Recursos Humanos, Ailton Francisco da Silva, por Adjair de Lima, na época secretário de Finanças e Marly Coutinho Aguiar, coordenadora do PreviPalmas.

Já o Ato 439/AP de 9 de fevereiro de 2012 assinado pelo governador Siqueira Campos e  publicado no Diário oficial do Estado 3567 de 10 de fevereiro de 2012 concedeu aposentadoria por invalidez ao médico que integrava também o quadro de profissionais da secretaria Estadual de Saúde com 180 horas mensais. O Igeprev confirmou ao Conexão Tocantins que ele foi aposentado por invalidez mas não informou qual o salário. O nome dele não consta no Portal de Transparência do governo para que os dados sejam consultados, segundo o Igeprev o motivo da falha seria por uma possível falta de atualização.

O acórdão nº 2997/2011 do Tribunal de Contas da União também traz o ato de concessão de aposentadoria para o pediatra. (Veja em anexo)

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Tocantins, Nemésio  afirmou ao Conexão Tocantins que o órgão só pode apurar o caso se for formalizada alguma denúncia mas adiantou que, na sua opinião, não há nenhum impedimento para a atuação do médico mesmo aposentado pelo Estado e pelo município. “ Não tem problema e nenhum impedimento”, disse.

 De acordo com a legislação previdenciária, o exercício de qualquer atividade laborativa, ou seja, trabalho regular exercido por qualquer cidadão não pode ser realizado por indivíduos que já tenham requerido aposentadoria à Previdência Social. Embora a prática seja considerada ilegal pelo INSS, o Conselho Federal de Medicina (CFM), não entende a atividade como ilegal. Em outros casos que já chegaram a ser publicados pela imprensa nacional o órgão afirmou, que o profissional que trabalha mesmo aposentado não está sendo antiético em continuar trabalhando.

 O Conexão Tocantins tentou contato por várias vezes com o médico pelos dois telefones celulares mas não conseguiu contato direto com ele. Em nova tentativa na manhã desta quinta-feira, 25, o médico atendeu o telefone mas apenas informou que deve parar os atendimentos no consultório em razão de um tratamento de câncer. 

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