Educação
Comprovação de renda e cotas são os itens que mais geram dúvidas entre os candidatos ao Vestibular 2013/2 da UFT
Foto:Bianca Zanella
Fachada da Copese, no Câmpus de Palmas | Bianca Zanella
Fachada da Copese, no Câmpus de Palmas

Desde o dia 14 de julho, quando começaram as inscrições para o Vestibular 2013/2, a Comissão Permanente de Seleção da Universidade Federal do Tocantins (Copese/UFT) tem sido procurada por interessados em participar do processo seletivo com dúvidas de como proceder. "Na primeira semana eu chegava a atender umas 50, 60 ligações por dia sobre o Vestibular, mas agora já diminuiu um pouco", diz a recepcionista Isabel Mesquita.

Os questionamentos que chegam por telefone e também por e-mail são numerosos, mas variam pouco em torno dos mesmos temas. Dos 17 itens do edital de abertura do Vestibular 2013/2, que tem 39 páginas (incluindo anexos), o que mais gera dúvida é o item 5, sobre a reserva de vagas prevista na Lei 12.711/2012 para estudantes oriundos de escolas públicas. Este é o segundo Vestibular da UFT desde a vigência da lei. 

Porém, segundo a Copese, a maior parte das respostas poderiam ser encontradas pelos candidatos diretamente no edital. "As pessoas ligam antes de ler. Está tudo explicado ali", comenta Isadora, pacientemente. Mesmo assim ela e os demais servidores envolvidos na organização do Vestibular se esforçam para esclarecer todos os pontos de insegurança daqueles que entram em contato em busca de informações. 

Segundo a Copese, até a manhã desta terça-feira (23), 8,1 mil candidatos já estavam inscritos no Vestibular 2013/2 da UFT. As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet, até o dia 5 de agosto, por meio de formulário no site da Copese.

Perguntas frequentes

Quem já comprovou renda para obter isenção da taxa do Vestibular precisa comprovar novamente para concorrer à reserva de vagas para estudantes de baixa renda? Segundo a Copese, este era um dos únicos questionamentos dos candidatos que não ficou realmente esclarecido no edital. Por isso, foi publicada nesta segunda-feira (22) uma retificação que inclui um novo item no edital de abertura. Segundo este novo documento (edital 049/2013), o candidato beneficiado com a isenção da taxa de inscrição do Vestibular, conforme Edital Proest nº 20/2013, não precisa comprovar renda novamente para concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012 nas Modalidades 01 e 02, para oriundos de escola pública com renda menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

Quais documentos precisam ser apresentados para a concorrência no sistema de cotas da Lei 12.711/2012 e quando eles devem ser apresentados? Para os candidatos concorrentes do sistema de reserva de vagas previsto na Lei 12.711/2012 nas modalidades 1 e 2, isto é, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, é necessário apresentar a comprovação de renda e demais documentos especificados no item 5 do edital até o dia 6 de agosto. A entrega de documentação para comprovação de renda deve ser feita exclusivamente pelos Correios. Já a comprovação da condição de egresso de escola pública (para todas as modalidades de cotas desse sistema), assim como a autodeclaração étnico-racial para pretos, pardos ou indígenas que optarem por concorrer nas modalidades 1 e 3 será exigida apenas após o Vestibular, aos aprovados, no ato da matrícula. A lista completa de documentos necessários pode ser conferida no item 5 do edital e mais informações sobre comprovação de renda podem ser obtidas junto ao Serviço Social da UFT, pelo telefone (63) 3232-8003 ou pelo e-mail simae@uft.edu.br.

Quem quiser concorrer às vagas reservadas para o Enem, também pode fazer o Vestibular? Sim. Mas para isso precisa estar atento para os dois processos de seleção, que ocorrem separadamente. Para concorrer à reserva de vagas do Enem, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), é preciso cumprir as etapas previstas no cronograma divulgado no site sisu.mec.com.br. E os participantes desse processo seletivo também podem fazer o Vestibular da UFT, inscrevendo-se normalmente no site da Copese até o dia 5 de agosto.

Por que a inscrição de isentos da taxa do Vestibular fica pendente e gera boleto de pagamento? Porque o cruzamento desses dados - dos isentos e dos inscritos - só será feito após terminado o período de inscrições. Mas quem teve sua isenção homologada (489 candidatos, ao todo) pelo edital 028/2013 da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (Proest) pode ficar tranquilo, deve desconsiderar o boleto e aguardar para ter sua inscrição confirmada. Mas atenção: ter a isenção homologada não significa estar inscrito no Vestibular: é preciso preencher o formulário próprio para isto no site da Copese.

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