Palmas
Micro e pequenas empresas da Capital serão beneficiadas com adesão da Prefeitura à Lei Geral
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Micro e pequenas empresas da Capital passam, a partir de hoje, a ser beneficiadas na realização de compras públicas com a adesão da Prefeitura de Palmas à Lei Geral. A assinatura do termo de adesão aconteceu na manhã desta sexta-feira, 19, gabinete II, na Diretoria de Meio Ambiente, pelo prefeito Carlos Amastha e a superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio aos Pequenos Negócios (Sebrae-TO), Márcia Rodrigues de Paula. O superintende de Indústria e Comércio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Iapurê Olsen, na ocasião, representou o secretário da pasta, Luiz Carlos Borges da Silveira.

 A Lei Geral prevê que microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas tenham uma participação mais efetiva em certames de compras governamentais e Palmas conta hoje com 7,7 mil empreendedores individuais, segundo o Sebrae-TO. Para o prefeito Amastha, é uma satisfação poder assinar o termo, pela importância que tem para economia local. “Temos que dar vida a todos os micros e pequenos produtores da nossa Capital”, disse.

 O prefeito destaca que a Prefeitura irá focar suas compras especificamente nesses pequenos produtores. “Temos que contribuir para que esses empreendedores individuais da nossa cidade possam estar no mercado urgentemente”, argumentou.

 Iapurê Olsen ressalta que na Prefeitura já existe um grupo de trabalho atuando de forma integrada com outras pastas, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego, visando à implantação de vários projetos alinhados com o que prevê a Lei Geral.

 Na oportunidade, a superintendente do Sebrae-TO, Márcia Rodrigues, disse que a adesão trará impacto positiva para a economia do município. “O principal resultado que vamos obter com essa adesão é o fortalecimento da economia da cidade, uma vez que os recursos municipais destinados passam a priorizar o comércio local”, lembrou.

Entenda

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é o reconhecimento nacional da importância de um segmento econômico, que incorpora mais de 99% de todas as empresas do país, gerando aproximadamente 60% dos empregos, efetivando assim cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB).

Em dezembro de 2006, foi promulgada a Lei Complementar nº 123, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já em 2008, através da Lei Complementar nº 128, a mesma sofreu algumas alterações, sendo a mais relevante a criação da figura jurídica do “Microempreendedor Individual (MEI)” e a designação do Agente de Desenvolvimento Municipal. (Com informações do Sebrae-TO)

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